Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 19 DE 21/02/2006

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 fev 2006

ICMS – PRODUTOR RURAL – PARCERIA – NOTA FISCAL – ADUBOS E FERTILIZANTES

ICMS – PRODUTOR RURAL – PARCERIA – NOTA FISCAL – ADUBOS E FERTILIZANTES – Na hipótese de parceria agrícola, quando da aquisição de insumos, deverá ser consignado no campo "Destinatário", da Nota Fiscal, o nome e CPF do chamado "parceiro principal" ou, alternativamente, do adquirente, desde que conste o nome do chamado "parceiro principal" no campo "Dados Adicionais" deste documento fiscal. O endereço deverá ser o da propriedade rural.

EXPOSIÇÃO:

A Consulente informa ter por atividade a importação, industrialização e comercialização de adubos e fertilizantes, cuja venda para produtores rurais mineiros está alcançada pelo diferimento, desde que observadas as condições estabelecidas no item 25, Parte 1, Anexo II do RICMS/2002. Excetuam-se as vendas com destino a Microprodutor Rural e Produtor Rural de Pequeno Porte, conforme determinação constante na alínea c, inciso V, art. 12, Parte Geral do mesmo Regulamento.

Aduz que parte considerável de seus clientes atua sob a forma de parceria rural, regido por leis federais, Código Civil e Estatuto da Terra (Lei n.º 4.504/64).

A Secretaria de Estado de Fazenda informa nos Cartões de Inscrição de Produtor, no campo "Nome do Produtor Rural", o nome de um dos parceiros, seguido da expressão "e outros", consignando o nome destes no campo "Observações", no caso de parceria composta por mais de duas pessoas. Caso sejam apenas dois parceiros, informa o nome de ambos no campo "Nome do Produtor Rural".

Acrescenta que, nessas parceiras, as compras são efetuadas por qualquer dos parceiros, com o Cartão de Produtor Rural, independentemente de seu nome constar como parceiro principal ou estar consignado no campo "Observações". Pelo que considera que tal inscrição, nas parcerias, deve ser entendida como pertencente à propriedade e não ao parceiro particularmente considerado, ainda que exista, para fins de controle, a figura do parceiro principal.

Isso posto,

CONSULTA:

1 - Quando da emissão da nota fiscal, deverá consignar como destinatário o nome, bem como o CPF, do parceiro que efetuou a aquisição, informando o nome do parceiro principal no campo "Dados Adicionais" do mesmo documento?

2 - Caso negativa a resposta à questão anterior, quando da emissão da nota fiscal, deverá consignar como destinatário o nome, bem como o CPF, do parceiro principal, informando o nome do parceiro que efetuou a aquisição no campo "Dados Adicionais" do mesmo documento?

RESPOSTA:

1 e 2 - Considerando a hipótese de que a situação trazida pela Consulente se revista da condição de empreendimento rural conjunto, no Cartão de Produtor Rural, de uso comum a qualquer dos parceiros, deverá constar o nome de um deles, seguido da expressão "e outros", sendo estes designados no campo "Observações" do mesmo Cartão.

Ao emitir a nota fiscal, a Consulente poderá consignar, no campo "Destinatário", o nome e o CPF do chamado "parceiro principal". Também poderá consignar o nome do parceiro adquirente, inclusive para se evitar maiores dificuldades no que se refere ao pagamento do produto, desde que faça constar o nome do "parceiro principal" no campo "Dados Adicionais" deste documento fiscal. O endereço deverá ser o da propriedade rural.

Entretanto, caso não se trate efetivamente de parceria, mas, sim, de arrendamento, no Cartão de Produtor Rural deverá constar o nome do arrendatário.

DOET/SUTRI/SEF, 21 de fevereiro de 2006.

Gladstone Almeida Bartolozzi.

Diretor/DOET

Antonio Eduardo M. S. de Paula Leite Junior

Diretor/Superintendência de Tributação