Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 19 DE 21/02/2006
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 jun 2006
(MG de 23/02/2006)
ICMS – PRODUTOR RURAL – PARCERIA – NOTA FISCAL – ADUBOS E FERTILIZANTES – Na hip?tese de parceria agr?cola, quando da aquisi??o de insumos, dever? ser consignado no campo "Destinat?rio", da Nota Fiscal, o nome e CPF do chamado "parceiro principal" ou, alternativamente, do adquirente, desde que conste o nome do chamado "parceiro principal" no campo "Dados Adicionais" deste documento fiscal. O endere?o dever? ser o da propriedade rural.
EXPOSI??O:
A Consulente informa ter por atividade a importa??o, industrializa??o e comercializa??o de adubos e fertilizantes, cuja venda para produtores rurais mineiros est? alcan?ada pelo diferimento, desde que observadas as condi??es estabelecidas no item 25, Parte 1, Anexo II do RICMS/2002. Excetuam-se as vendas com destino a Microprodutor Rural e Produtor Rural de Pequeno Porte, conforme determina??o constante na al?nea c, inciso V, art. 12, Parte Geral do mesmo Regulamento.
Aduz que parte consider?vel de seus clientes atua sob a forma de parceria rural, regido por leis federais, C?digo Civil e Estatuto da Terra (Lei n.? 4.504/64).
A Secretaria de Estado de Fazenda informa nos Cart?es de Inscri??o de Produtor, no campo "Nome do Produtor Rural", o nome de um dos parceiros, seguido da express?o "e outros", consignando o nome destes no campo "Observa??es", no caso de parceria composta por mais de duas pessoas. Caso sejam apenas dois parceiros, informa o nome de ambos no campo "Nome do Produtor Rural".
Acrescenta que, nessas parceiras, as compras s?o efetuadas por qualquer dos parceiros, com o Cart?o de Produtor Rural, independentemente de seu nome constar como parceiro principal ou estar consignado no campo "Observa??es". Pelo que considera que tal inscri??o, nas parcerias, deve ser entendida como pertencente ? propriedade e n?o ao parceiro particularmente considerado, ainda que exista, para fins de controle, a figura do parceiro principal.
Isso posto,
CONSULTA:
1 - Quando da emiss?o da nota fiscal, dever? consignar como destinat?rio o nome, bem como o CPF, do parceiro que efetuou a aquisi??o, informando o nome do parceiro principal no campo "Dados Adicionais" do mesmo documento?
2 - Caso negativa a resposta ? quest?o anterior, quando da emiss?o da nota fiscal, dever? consignar como destinat?rio o nome, bem como o CPF, do parceiro principal, informando o nome do parceiro que efetuou a aquisi??o no campo "Dados Adicionais" do mesmo documento?
RESPOSTA:
1 e 2 - Considerando a hip?tese de que a situa??o trazida pela Consulente se revista da condi??o de empreendimento rural conjunto, no Cart?o de Produtor Rural, de uso comum a qualquer dos parceiros, dever? constar o nome de um deles, seguido da express?o "e outros", sendo estes designados no campo "Observa??es" do mesmo Cart?o.
Ao emitir a nota fiscal, a Consulente poder? consignar, no campo "Destinat?rio", o nome e o CPF do chamado "parceiro principal". Tamb?m poder? consignar o nome do parceiro adquirente, inclusive para se evitar maiores dificuldades no que se refere ao pagamento do produto, desde que fa?a constar o nome do "parceiro principal" no campo "Dados Adicionais" deste documento fiscal. O endere?o dever? ser o da propriedade rural.
Entretanto, caso n?o se trate efetivamente de parceria, mas, sim, de arrendamento, no Cart?o de Produtor Rural dever? constar o nome do arrendat?rio.
DOET/SUTRI/SEF, 21 de fevereiro de 2006.
Gladstone Almeida Bartolozzi.
Diretor/DOET
Antonio Eduardo M. S. de Paula Leite Junior
Diretor/Superintend?ncia de Tributa??o