Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 188 DE 30/07/1993

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 jul 1993

CONSULTA INEFICAZ- Será declarada ineficaz a consulta formulada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização. (art. 22, inciso III da CLTA/MG).

CONSULTA INEFICAZ - Será declarada ineficaz a consulta formulada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização. (art. 22, inciso III da CLTA/MG).

EXPOSIÇÃO:

A consulente, produtora de ferro-ligas, silício metálico, destinando sua produção precipuamente ao mercado externo, sendo que as saídas que promove são efetuadas por via terrestre, parceladamente, informa que emite uma nota fiscal que engloba todas as saídas promovidas relativas ao contrato firmado e até o limite deste. A cada saída emite uma nota fiscal de simples remessa.

Diante do exposto,

CONSULTA:

É correto o seu procedimento?

RESPOSTA:

A consulente encontra-se sob ação fiscal (TIAF nº 74336), conforme informação prestada às fls. 19 dos autos, motivo pelo qual declaramos a ineficácia da presente consulta, nos termos do art. 22, inciso III da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 23.780/84.

DOT/DLT/SRE, 30 de julho de 1993.

Sara Costa Felix Teixeira - Assessora

De Acordo

Lúcia Mª. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão