Consulta de Contribuinte nº 187 DE 01/01/2005

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 01 jan 2005

ISSQN – ELABORAÇÃO DE SOFTWARES E LICENCIAMENTO DO DIREITO DE USO DE COMPETÊNCIA ESPACIAL PARA TRIBUTAR. Nos termos do “caput” do art. 3° da Lei Complementar 116/2003, as atividades em referência geram o imposto para o município de localização do estabelecimento da empresa prestador dos serviços.

EXPOSIÇÃO:

Celebrou contrato com uma instituição bancária situada no Município de São Luiz/MA para prestar-lhe serviços de licenciamento de software desenvolvido pela própria Consulente.

CONSULTA:

Qual o município competente para tributar pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN os serviços em apreço?

RESPOSTA:

Os serviços de elaboração de programas de computador, bem como os de licenciamento ou cessão de direito de uso de softwares estão relacionados, respectivamente, nos subitens 1.04 e 1.05 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, norma hierarquicamente inferior apenas à Constituição Federal e que estabelece, em âmbito nacional, regras gerais em matéria de legislação tributária a serem respeitadas por todos os municípios brasileiros.

Nos termos do “caput” do art. 3° da Lei Complementar 116, dispositivo este que trata da regra geral de incidência do ISSQN no espaço, o imposto originário da prestação dos serviços constantes dos subitens 1.04 e 1.05 do referido rol de atividades é devido no município de localização do estabelecimento prestador.

As exceções à regra geral de incidência do ISSQN no espaço estão enumeradas nos incs. I a XXII do citado art. 3°, nos quais é apontada a competência espacial tributária em cada uma das situações ali previstas.

De qualquer modo, as atividades inclusas nos subitens 1.04 e 1.05 da lista não se encontram abrangidas nas exceções a que aludem os diversos in-cisos do art. 3° da LC 116, redundando na sua inserção na regra geral veiculada no “caput” do mencionado artigo.

No caso, a Consulente encontra-se estabelecida em Belo Horizonte, e o licenciamento do software por ela mesma desenvolvido ocorreu em seu esta-belecimento desta Capital, resultando em que o ISSQN devido em face do exer-cício dessa atividade compete à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
GELEC,

ATENÇÃO:

O conteúdo das respostas a consultas apresentado nesta Seção reflete a interpretação dada pelo Órgão Fazendário à legislação tributária vigente na data em que o consulente foi intimadado da resposta. Alterações posteriores da legislação tributária podem fazer com que o entendimento apresentado numa resposta dada em determinada ocasião não mais se aplique a situações presentes. Exemplo disso, são as consultas que discorrem sobre o uso do Manifesto de Serviços que hoje não fariam mais sentido visto que o referido documento foi extinto em 19/01/99 com o advento do Decreto 9.831/99. Quem acessar esta página deve procurar sempre o entendimento apresentado nas respostas a consultas mais recentes. Ainda assim esclarecemos que o entendimento apresentado numa resposta somente produz seus efeitos legais em relação ao consulente, não alcançando a generalidade dos contribuintes. Aqueles que quiserem  respostas que lhes gerem direitos deverão formular por escrito consulta sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária municipal, em relação a fato concreto de seu interesse, dirigida à Gerência de Operações Especiais Tributárias da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações - GOET, situada à Rua Espírito Santo, 605 - 9° andar. Salientamos que, nos termos do art. 7º do Decreto 4.995/85, uma consulta será declarada ineficaz, se: for meramente protelatória, assim entendida a que verse sobre disposição claramente expressa na legislação tributária ou sobre questão de direito já resolvida por ato normativo ou por decisão administrativa ou judicial; não descrever, exata e completamente, o fato que lhe deu origem; formulada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com o seu objeto, ou após vencido o prazo legal para cumprimento da obrigação a que se referir.