Consulta de Contribuinte DOLT/SUTRI n? 185 de 06/10/2004
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 07 out 2004
ICMS - EPP - ABATIMENTOS - SUBSTITUI??O TRIBUT?RIA - PE?AS - AUTOPROPULSADOS - Do valor do imposto anteriormente retido ou antecipado, em fun??o de norma relativa ? substitui??o tribut?ria, n?o poder? ser deduzido o valor correspondente aos abatimentos previstos no Anexo X do RICMS/02.
EXPOSI??O:
A Consulente informa ter por atividade a venda, no varejo, de pe?as para ve?culos autopropulsados, adquiridas principalmente de fornecedores de outra unidade da Federa??o. Motivo pelo qual vem efetuando a antecipa??o do pagamento do ICMS, tendo em vista as normas estabelecidas no Decreto n? 43.708/03.
Conseq?entemente, a partir de janeiro suas DAPIs n?o apresentam saldo devedor de ICMS, o que tem impedido a dedu??o dos abatimentos permitidos na legisla??o que trata do regime tribut?rio paras as Empresas de Pequeno Porte.
Posto isso,
CONSULTA:
1 - Como dever? proceder para efetuar os abatimentos permitidos na legisla??o que trata do regime tribut?rio para a Empresa de Pequeno Porte, em rela??o ?s suas opera??es com pe?as para autopropulsados classificados nos c?digos citados no artigo 402, Cap?tulo L, Parte 1, Anexo IX do RICMS/02?
2 - O valor dos abatimentos poder? ser deduzido do pagamento antecipado do ICMS, relativo ao regime especial de tributa??o previsto para as opera??es com pe?as?
3 - Caso contr?rio, o valor dos abatimentos poder? ser objeto de pedido de ressarcimento?
RESPOSTA:
1 a 3 - O regime de tributa??o denominado Micro Geraes, previsto no Anexo X do RICMS/02, prev? que para o c?lculo do ICMS devido, seja pelas entradas, seja pelas sa?das, excluam-se algumas hip?teses, entre elas as opera??es com produtos em rela??o aos quais haja previs?o de substitui??o tribut?ria. Logo, independentemente de se tratar de opera??es internas ou interestaduais, a Consulente n?o poder? deduzir do valor do imposto anteriormente retido ou daquele por si antecipado, em fun??o de norma relativa ? substitui??o tribut?ria, o valor correspondente aos abatimentos normalmente admitidos no Anexo X citado.
Assim, cabe-lhe direito a deduzir o valor dos abatimentos somente sobre o ICMS relacionado ?s opera??es inclu?das no Micro Geraes. Caso o d?bito de determinado per?odo n?o seja suficiente para absorver o valor dos abatimentos, o saldo restante ser? transferido para os per?odos subseq?entes.
N?o h? previs?o legal ou regulamentar que permita o ressarcimento de valor correspondente a abatimento, previsto no Anexo X em quest?o, ainda n?o compensado.
DOET/SUTRI/SEF, 06 de outubro de 2004.
Tarc?sio Fernando de Mendon?a Terra
Assessor
De acordo.
In?s Regina Ribeiro Soares
Coordenadora/DOT
Gladstone Almeida Bartolozzi
Diretor/DOET
Antonio Eduardo M. S. P. Leite Junior
Diretor/Superintend?ncia de Tributa??o