Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 185 DE 24/06/1994

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 jun 1994

MERCADORIA - PARTE, PEÇAS E ACESSÓRIOS - COMPLEMENTAÇÃO DA ALÍQUOTA

EMENTA:

MERCADORIA - PARTE, PEÇAS E ACESSÓRIOS - COMPLEMENTAÇÃO DA ALÍQUOTA - Nos termos do § 13 do art. 71 do RICMS/MG, é dispensada a complementação da alíquota do ICMS decorrente da aquisição interestadual de partes, peças e acessórios relacionados nos Anexos V e VI do Regulamento.

EXPOSIÇÃO:

A consulente, empresa rural inscrita no cadastro de Produtor deste Estado, em dúvida sobre aplicação da legislação tributária, formula a seguinte

CONSULTA:

"Nas aquisições interestaduais de peças e partes para serem empregadas na manutenção de máquinas e/ou implemento agrícola constantes dos Anexos V e VI do RICMS/MG, é devida a complementação da alíquota do ICMS?"

RESPOSTA:

Sim, exceto quando as peças, partes e acessórios estiverem arrolados nos Anexos V e VI do RICMS/MG, nos termos do § 13 do art. 71 do referido diploma legal.

DOT/DLT/SRE, 24 de junho de 1994.

Amabile Madalena Rosignoli- Assessora

De acordo.

José Ramos de Araújo - Diretor