Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 185 DE 24/06/1994
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 jun 1994
MERCADORIA - PARTE, PEÇAS E ACESSÓRIOS - COMPLEMENTAÇÃO DA ALÍQUOTA
EMENTA:
MERCADORIA - PARTE, PEÇAS E ACESSÓRIOS - COMPLEMENTAÇÃO DA ALÍQUOTA - Nos termos do § 13 do art. 71 do RICMS/MG, é dispensada a complementação da alíquota do ICMS decorrente da aquisição interestadual de partes, peças e acessórios relacionados nos Anexos V e VI do Regulamento.
EXPOSIÇÃO:
A consulente, empresa rural inscrita no cadastro de Produtor deste Estado, em dúvida sobre aplicação da legislação tributária, formula a seguinte
CONSULTA:
"Nas aquisições interestaduais de peças e partes para serem empregadas na manutenção de máquinas e/ou implemento agrícola constantes dos Anexos V e VI do RICMS/MG, é devida a complementação da alíquota do ICMS?"
RESPOSTA:
Sim, exceto quando as peças, partes e acessórios estiverem arrolados nos Anexos V e VI do RICMS/MG, nos termos do § 13 do art. 71 do referido diploma legal.
DOT/DLT/SRE, 24 de junho de 1994.
Amabile Madalena Rosignoli- Assessora
De acordo.
José Ramos de Araújo - Diretor