Consulta de Contribuinte nº 183 DE 01/01/2007
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 01 jan 2007
ISSQN – EMPRESAS SUJEITAS AO CÁLCULO DO IMPOSTO COM BASE NO REGIME DE ESTIMATIVA – OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL – EXCLUSÃO DO REGIME DE ESTIMATIVA – EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL – OBRIGATORIEDADE. As empresas que recolhem mensalmente o ISSQN calculado por estimativa, ao optarem pelo Simples Nacional, além de serem excluídas do regime de estimativa, ficam, por força da legislação nacional regedora do Super Simples, obrigadas a emitir os documentos fiscais exigidos pelos municípios em que tiverem estabelecimento.
EXPOSIÇÃO:
A sociedade, que tem por objeto social o ensino de idiomas e traduções, recolhia o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN calculado por estimativa.
Entretanto, a empresa optou pela tributação prevista no Simples Nacional.
CONSULTA:
Ao aderir ao Simples Nacional está obrigada à emissão de notas fiscais, ou poderá expedir recibos para comprovar a prestação de seus serviços e assim possibilitar a apuração da base tributária do Super Simples?
A pergunta deve-se ao fato de ocorrer um volume mensal de cerca de 300 notas fiscais a serem expedidas, se a tanto estiver obrigada.
RESPOSTA:
A Lei Complementar 123, de 14/12/2006, que instituiu o Simples Nacional, ao dispor sobre as obrigações fiscais acessórias (art. 25) determina que as microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes por esse regime de tributação, são obrigadas a emitir documento fiscal de venda ou de prestação dos serviços, de acordo com instruções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Por sua vez, a Resolução CGSN nº 010, de 28/06/2007, que trata das obrigações fiscais acessórias referentes ao Super Simples, prescreve que as empresas optantes pelo Simples Nacional utilizarão os documentos fiscais, inclusive os emitidos por meio eletrônico autorizados, no caso, pelos municípios em que forem estabelecidas.
Com efeito, ao aderirem ao Simples Nacional, as empresas prestadoras de serviços tributáveis pelo ISSQN ficam obrigadas a emitir os documentos fiscais previstos na legislação municipal.
GELEC,
ATENÇÃO:
O conteúdo das respostas a consultas apresentado nesta Seção reflete a interpretação dada pelo Órgão Fazendário à legislação tributária vigente na data em que o consulente foi intimadado da resposta. Alterações posteriores da legislação tributária podem fazer com que o entendimento apresentado numa resposta dada em determinada ocasião não mais se aplique a situações presentes. Exemplo disso, são as consultas que discorrem sobre o uso do Manifesto de Serviços que hoje não fariam mais sentido visto que o referido documento foi extinto em 19/01/99 com o advento do Decreto 9.831/99. Quem acessar esta página deve procurar sempre o entendimento apresentado nas respostas a consultas mais recentes. Ainda assim esclarecemos que o entendimento apresentado numa resposta somente produz seus efeitos legais em relação ao consulente, não alcançando a generalidade dos contribuintes. Aqueles que quiserem respostas que lhes gerem direitos deverão formular por escrito consulta sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária municipal, em relação a fato concreto de seu interesse, dirigida à Gerência de Operações Especiais Tributárias da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações - GOET, situada à Rua Espírito Santo, 605 - 9° andar. Salientamos que, nos termos do art. 7º do Decreto 4.995/85, uma consulta será declarada ineficaz, se: for meramente protelatória, assim entendida a que verse sobre disposição claramente expressa na legislação tributária ou sobre questão de direito já resolvida por ato normativo ou por decisão administrativa ou judicial; não descrever, exata e completamente, o fato que lhe deu origem; formulada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com o seu objeto, ou após vencido o prazo legal para cumprimento da obrigação a que se referir.