Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 183 DE 19/08/2005

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 ago 2005

PRODUTOR RURAL - CRÉDITOS DE ICMS - MEDICAMENTOS

PRODUTOR RURAL - CRÉDITOS DE ICMS - MEDICAMENTOS - O produtor rural poderá se creditar do valor do imposto corretamente destacado nas notas fiscais relativas à aquisição de ingredientes para fabricação de ração e medicamentos, utilizados na criação de animais, desde que observadas as condições estabelecidas na legislação tributária, especialmente na Instrução Normativa SLT nº 01/86, da SEF/MG.

EXPOSIÇÃO:

O Consulente informa exercer atividade de criação de suínos, do nascimento até a venda para o abate dos animais, comprovando suas operações com Nota Fiscal, Modelo 1, efetuando a apuração do ICMS por meio de certificado de crédito.

Aduz adquirir diversos produtos que utiliza na criação dos suínos.

Isso posto,

CONSULTA:

1 - Poderá apropriar como crédito o valor do ICMS referente à aquisição de vacinas e medicamentos utilizados na criação dos suínos?

2 - Poderá apropriar como crédito o valor do ICMS referente à aquisição de microingredientes, suplementos aditivos, aminoácidos, substratos absorventes de micotoxinas e sebo bovino, utilizados na fabricação de ração para os suínos?

RESPOSTA:

1 e 2 - Sim, o Consulente poderá se creditar do valor do imposto corretamente destacado nas notas fiscais relativas à aquisição dos produtos citados, desde que observadas as condições estabelecidas na legislação tributária, especialmente na Instrução Normativa SLT nº 01/86, da SEF/MG, e nos arts. 62 a 74 da Parte Geral do RICMS/2002.

DOET/SUTRI/SEF, 19 de agosto de 2005.

Gladstone Almeida Bartolozzi.

Diretor/DOET

Antonio Eduardo M. S. de Paula Leite Junior

Diretor/Superintendência de Tributação