Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 183 DE 19/08/2005
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 ago 2005
PRODUTOR RURAL - CRÉDITOS DE ICMS - MEDICAMENTOS
PRODUTOR RURAL - CRÉDITOS DE ICMS - MEDICAMENTOS - O produtor rural poderá se creditar do valor do imposto corretamente destacado nas notas fiscais relativas à aquisição de ingredientes para fabricação de ração e medicamentos, utilizados na criação de animais, desde que observadas as condições estabelecidas na legislação tributária, especialmente na Instrução Normativa SLT nº 01/86, da SEF/MG.
EXPOSIÇÃO:
O Consulente informa exercer atividade de criação de suínos, do nascimento até a venda para o abate dos animais, comprovando suas operações com Nota Fiscal, Modelo 1, efetuando a apuração do ICMS por meio de certificado de crédito.
Aduz adquirir diversos produtos que utiliza na criação dos suínos.
Isso posto,
CONSULTA:
1 - Poderá apropriar como crédito o valor do ICMS referente à aquisição de vacinas e medicamentos utilizados na criação dos suínos?
2 - Poderá apropriar como crédito o valor do ICMS referente à aquisição de microingredientes, suplementos aditivos, aminoácidos, substratos absorventes de micotoxinas e sebo bovino, utilizados na fabricação de ração para os suínos?
RESPOSTA:
1 e 2 - Sim, o Consulente poderá se creditar do valor do imposto corretamente destacado nas notas fiscais relativas à aquisição dos produtos citados, desde que observadas as condições estabelecidas na legislação tributária, especialmente na Instrução Normativa SLT nº 01/86, da SEF/MG, e nos arts. 62 a 74 da Parte Geral do RICMS/2002.
DOET/SUTRI/SEF, 19 de agosto de 2005.
Gladstone Almeida Bartolozzi.
Diretor/DOET
Antonio Eduardo M. S. de Paula Leite Junior
Diretor/Superintendência de Tributação