Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 181 DE 17/06/1994

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 17 jun 1994

RECEITA BRUTA ANUAL

EMENTA:

RECEITA BRUTA ANUAL - Na apuração da receita bruta anual, para fins de enquadramento, como microempresa/empresa de pequeno porte, deverão ser consideradas todas as receitas auferidas pela empresa, compreendendo a receita de Vendas/Serviços, bem como as demais receitas operacionais e as não operacionais.

EXPOSIÇÃO:

A consulente, comércio varejista de máquinas, implementos, produtos veterinários, fertilizantes, defensivos, ferramentas e outros - CAE 42.2.4.00-1, com dúvidas quanto ao que será considerado Receita Operacional Bruta, uma vez que consta do art. 21, § lº, item 5 do Decreto nº 34.566, de 26/02/93, "todas as demais receitas, a qualquer título auferidos pela empresa", formula a seguinte

CONSULTA:

1 - Será considerado Receita Bruta Operacional somente o que movimenta numerário dentro da empresa?

2 - As contas de Correção Monetária do Balanço, que são usadas somente para correção das contas do Ativo Permanente e do Patrimônio Líquido devem entrar como Receita Bruta Operacional?

RESPOSTA:

1 - De início, esclareça-se que, para efeito de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, considerar-se-á a Receita Bruta Anual, e não a Receita Bruta Operacional (anual).

Assim, e em conformidade com o disposto no REMIPE, aprovado pelo Decreto nº 34.566, de 26/02/93, e alterações posteriores, para fim de apuração da receita bruta anual serão consideradas todas as receitas auferidas ("recebidas" ou "a receber") pela empresa, a qualquer título, compreendendo: Receita Bruta de vendas ou de serviços, Receitas Operacionais, inclusive Financeiras e variações monetárias ativas, e Receitas Não Operacionais.

2 - Não. Quando o saldo da conta correção monetária é credor, isso significa que a empresa está tendo uma receita provocada pela existência de excesso de ativo permanente sobre o patrimônio líquido.

Contudo, por não configurar receita auferida, o saldo credor da conta Correção Monetária do Balanço não será observado na apuração da receita bruta anual.

DOT/DLT/SRE, 17 de junho de 1994.

Luciana Maria Delboni - Assessora

De acordo.

José Ramos de Araújo - Diretor