Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 18 DE 12/02/2003
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 fev 2003
ITCD - BASE DE CÁLCULO
ITCD - BASE DE CÁLCULO - Excluem-se as obrigações deixadas pelo "de cujus" e a meação para efeito de definição da base de cálculo do ITCD.
EXPOSIÇÃO:
A inventariante do espólio de Geraldo Sandy Reis cita a doutrina para lembrar que herança é todo o patrimônio do de cujus, incluídos os bens, direitos e obrigações por ele deixados.
De forma que considera necessária a dedução das obrigações para que se possa determinar a base de cálculo do ITCD.
Lembra que o valor da meação não deve ser considerado para efeito de base de cálculo do imposto.
Isso posto,
CONSULTA:
Está correto o seu entendimento?
RESPOSTA:
Sim. O entendimento da Consulente está correto.
Os tributos chamados fiscais têm fins meramente arrecadatórios, tendo por substrato a renda, o consumo ou o patrimônio.
No ITCD, tal substrato é o acréscimo patrimonial, conforme nos lembra o professor Sacha Calmon:
"... o monte não é tributado como se fora ele próprio objeto da tributação. O que se tributa é o acréscimo patrimonial atribuído a cada qual ... a base de cálculo do imposto sobre herança e doações é o valor do acréscimo patrimonial ...". (Curso de Direito Tributário Brasileiro, 3ª edição, Forense, p. 477)
Assim, a morte, além de abrir a sucessão, implica a necessidade de se averiguar o patrimônio deixado pelo falecido, feitas as necessárias deduções relativas às dívidas, se existentes, bem como a parte do cônjuge meeiro, se sobrevivo; de forma a, uma vez conhecida a herança efetiva, partilhá-la entre os herdeiros, estabelecendo-se, concretamente, o quinhão de cada um.
Portanto, o valor das obrigações deixadas pelo "de cujos" deve ser deduzido do valor dos bens e direitos, de forma a se estabelecer a base de cálculo do ITCD.
Também o valor da meação, se existente, deve ser excluído, porque pertencente ao cônjuge superstite.
DOET/SLT/SEF, 12 de fevereiro de 2003.
Tarcísio Fernando de Mendonça Terra - Assessor
De acordo.
Adalberto Cabral da Cunha - Coordenador
Edvaldo Ferreira - Diretor