Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 18 DE 25/02/1997

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 25 fev 1997

CONSULTA INEFICAZ

CONSULTA INEFICAZ - Será declarada ineficaz a consulta meramente protelatória, assim entendida a que verse sobre disposição claramente expressa na legislação tributária (Art. 22, inciso I - CLTA/MG).

EXPOSIÇÃO:

A consulente se dedica ao ramo de criação de rãs, comércio de rãs vivas, carnes e subprodutos e fornecimento de ranobox (criadouro para rãs), tendo dúvidas quanto à escrituração dos livros fiscais.

Isto posto,

CONSULTA:

1 - Se a rã nasce no próprio ranário, devido à fragilidade dos animais, o índice de mortalidade é alto. Quando devo dar entrada no meu estoque: quando tenho o pedido do cliente ou quando já está a ponto de comercialização? Qual a alíquota na entrada e na saída desta operação?

2 - Qual a alíquota para girinos, carne e subprodutos?

3 - Se adquiro de outro ranário dentro ou fora do Estado, qual a forma de recolhimento na entrada e na saída?

4 - O Kit Ranabox é tributado na entrada? E quanto à venda deste Kit, é tributada? Se não é tributada, posso recuperar o imposto?

5 - Quando foi registrado no livro de entradas algumas rãs vivas ou girino e parte dos animais morrem, qual o procedimento fiscal a ser tomado?

RESPOSTA:

Tendo em vista que a consulta foi formulada de forma genérica e por versar sobre matéria claramente disposta na legislação tributária, "declaramos a sua ineficácia, nos termos do artigo 22, inciso I e parágrafo único da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 23.780/84.

Todavia, lembramos que a consulente poderá se dirigir à administração fazendária de sua circunscrição, a fim de obter os esclarecimentos necessários sobre o assunto.

Caso persistam dúvidas sobre a matéria, desde que não esteja expressa claramente na tributária, nova consulta poderá ser formulada, observando-se, para tanto, as normas do art. 17 da referida CLTA/MG.

DOT/DLT/SRE, 25 de fevereiro de 1997.

Soraya de Castro Cabral - Assessora

Lúcia Mª. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão