Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 18 DE 25/02/1997
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 25 fev 1997
ASSUNTO:
CONSULTA INEFICAZ - Ser? declarada ineficaz a consulta meramente protelat?ria, assim entendida a que verse sobre disposi??o claramente expressa na legisla??o tribut?ria (Art. 22, inciso I - CLTA/MG).
EXPOSI??O:
A consulente se dedica ao ramo de cria??o de r?s, com?rcio de r?s vivas, carnes e subprodutos e fornecimento de ranobox (criadouro para r?s), tendo d?vidas quanto ? escritura??o dos livros fiscais.
Isto posto,
CONSULTA:
1 - Se a r? nasce no pr?prio ran?rio, devido ? fragilidade dos animais, o ?ndice de mortalidade ? alto. Quando devo dar entrada no meu estoque: quando tenho o pedido do cliente ou quando j? est? a ponto de comercializa??o? Qual a al?quota na entrada e na sa?da desta opera??o?
2 - Qual a al?quota para girinos, carne e subprodutos?
3 - Se adquiro de outro ran?rio dentro ou fora do Estado, qual a forma de recolhimento na entrada e na sa?da?
4 - O Kit Ranabox ? tributado na entrada? E quanto ? venda deste Kit, ? tributada? Se n?o ? tributada, posso recuperar o imposto?
5 - Quando foi registrado no livro de entradas algumas r?s vivas ou girino e parte dos animais morrem, qual o procedimento fiscal a ser tomado?
RESPOSTA:
Tendo em vista que a consulta foi formulada de forma gen?rica e por versar sobre mat?ria claramente disposta na legisla??o tribut?ria, "declaramos a sua inefic?cia, nos termos do artigo 22, inciso I e par?grafo ?nico da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto n? 23.780/84.
Todavia, lembramos que a consulente poder? se dirigir ? administra??o fazend?ria de sua circunscri??o, a fim de obter os esclarecimentos necess?rios sobre o assunto.
Caso persistam d?vidas sobre a mat?ria, desde que n?o esteja expressa claramente na tribut?ria, nova consulta poder? ser formulada, observando-se, para tanto, as normas do art. 17 da referida CLTA/MG.
DOT/DLT/SRE, 25 de fevereiro de 1997.
Soraya de Castro Cabral - Assessora
L?cia M?. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divis?o