Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 18 DE 20/01/1995

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 20 jan 1995

DIFERIMENTO

DIFERIMENTO - Ocorre ao abrigo do diferimento, a saída, em operação interna, de milho, farelo de soja, de trigo e sal mineralizado, quando produzidos no Estado e destinados a estabelecimento de produtor rural regularmente inscrito, para uso na avicultura (inc. IX, b, art. 15 do RICMS).

EXPOSIÇÃO:

A consulente tem como ramo de atividade a criação de matrizes e produção de ovos férteis para incubação, fabricação de rações balanceadas para alimentação das aves, incubatório para produção e comercialização (principal objetivo) de pintos de 1 dia, tudo sob uma única inscrição estadual.

Informa que adquire os insumos necessários à fabricação de ração balanceada para alimentação das aves (farelo de soja e de trigo, concentrados, vitaminas, sal, calcário, milho, etc.), e que toda a ração produzida é destinada ao consumo próprio.

Isto posto,

CONSULTA:

"A consulente tem direito ao diferimento na aquisição em operação interna dos produtos, em especial o milho, relacionados no art. 15, inc. IX, do Dec. 32.535/91, visto que citados produtos se destinam à fabricação de rações balanceadas para alimentação de suas aves?"

RESPOSTA:

Sim. Entretanto, esclarecemos, na hipótese em tela, o diferimento se dá não pelo motivo alegado pela consulente (pois, não está inscrita como estabelecimento fabricante, ademais, consome toda a ração que produz, conforme informa) mas pelo fato desta atender as condições impostas na alínea "b" do citado dispositivo legal.

Acrescenta-se que, nos termos do art. 17 do RICMS/MG, o pagamento do imposto diferido será feito pelo contribuinte que promover a operação ou prestação que encerrar a fase do diferimento, estejam estas sujeitas ou não à incidência do ICMS.

Assim, se a operação promovida pela consulente não ocorrer ao abrigo de tal benefício, ou não for tributada, a mesma deverá observar o disposto nos arts. 17 a 20 do RICMS para efeitos do recolhimento do imposto.

DOT/DLT/SRE, 20 de janeiro de 1995.

Amabile Madalena Rosignoli - Assessora

De acordo.

Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coord. da Divisão