Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 18 DE 20/01/1995
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 20 jan 1995
EMENTA:
DIFERIMENTO - Ocorre ao abrigo do diferimento, a sa?da, em opera??o interna, de milho, farelo de soja, de trigo e sal mineralizado, quando produzidos no Estado e destinados a estabelecimento de produtor rural regularmente inscrito, para uso na avicultura (inc. IX, b, art. 15 do RICMS).
EXPOSI??O:
A consulente tem como ramo de atividade a cria??o de matrizes e produ??o de ovos f?rteis para incuba??o, fabrica??o de ra??es balanceadas para alimenta??o das aves, incubat?rio para produ??o e comercializa??o (principal objetivo) de pintos de 1 dia, tudo sob uma ?nica inscri??o estadual.
Informa que adquire os insumos necess?rios ? fabrica??o de ra??o balanceada para alimenta??o das aves (farelo de soja e de trigo, concentrados, vitaminas, sal, calc?rio, milho, etc.), e que toda a ra??o produzida ? destinada ao consumo pr?prio.
Isto posto,
CONSULTA:
"A consulente tem direito ao diferimento na aquisi??o em opera??o interna dos produtos, em especial o milho, relacionados no art. 15, inc. IX, do Dec. 32.535/91, visto que citados produtos se destinam ? fabrica??o de ra??es balanceadas para alimenta??o de suas aves?"
RESPOSTA:
Sim. Entretanto, esclarecemos, na hip?tese em tela, o diferimento se d? n?o pelo motivo alegado pela consulente (pois, n?o est? inscrita como estabelecimento fabricante, ademais, consome toda a ra??o que produz, conforme informa) mas pelo fato desta atender as condi??es impostas na al?nea "b" do citado dispositivo legal.
Acrescenta-se que, nos termos do art. 17 do RICMS/MG, o pagamento do imposto diferido ser? feito pelo contribuinte que promover a opera??o ou presta??o que encerrar a fase do diferimento, estejam estas sujeitas ou n?o ? incid?ncia do ICMS.
Assim, se a opera??o promovida pela consulente n?o ocorrer ao abrigo de tal benef?cio, ou n?o for tributada, a mesma dever? observar o disposto nos arts. 17 a 20 do RICMS para efeitos do recolhimento do imposto.
DOT/DLT/SRE, 20 de janeiro de 1995.
Amabile Madalena Rosignoli - Assessora
De acordo.
L?cia M? Bizzotto Randazzo - Coord. da Divis?o