Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 18 DE 15/01/1993

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 jan 1993

ESCRITURAÇÃO GLOBAL

EMENTA:

ESCRITURAÇÃO GLOBAL - Os documentos fiscais relacionados com aquisição de material de uso e consumo poderão ser totalizados segundo a natureza da apuração ou prestação, para efeito de escrituração global, no último dia útil do período de apuração - art. 491, § 3º do RICMS.

EXPOSIÇÃO:

A consulente, comprovando suas saídas pela emissão de notas fiscais-fatura, série única e recolhendo o ICMS pelo sistema de débito e crédito, pretende implantar nas suas unidades fabris a escrituração global de documentos fiscais relacionados com a aquisição de material de uso e consumo, de que trata o § 3º do art. 491 do RICMS.

Como o RICMS não esclarece quanto aos procedimentos a serem adotados nesse caso, nem quanto à forma de escrituração no livro Registro de Entradas, a consulente informa ter consultado o Telefisco, obtendo a seguinte orientação:

a) emitir, no último dia útil do período de apuração, uma Nota Fiscal de Entrada referente aos documentos fiscais relacionados com aquisição de material ou uso e consumo, no valor total desses, fazendo constar no corpo da nota: "Trata-se de mercadorias adquiridas para uso e consumo, referente ao mês de ...../19.....";

b) a referida Nota Fiscal de Entrada deverá ser escriturada também no último dia útil do período de apuração;

c) os documentos fiscais deverão ser anexados e arquivados juntamente com a respectiva Nota Fiscal de Entrada.

Isto posto,

CONSULTA:

1 - A orientação recebida poderá ser adotada pela consulente?

2 - Caso contrário, como deverá proceder?

RESPOSTA:

1 - Sim, observado o disposto no art. 107 do RICMS.

2 - Prejudicada.

DOT/DLT/SRE, 15 de janeiro de 1993.

Luciana Maria Delboni - Assessora

De acordo

Lúcia Mª. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão