Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 179e 180 DE 10/08/1998
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 10 ago 1998
BASE DE CÁLCULO - REDUÇÃO
BASE DE CÁLCULO - REDUÇÃO - As saídas internas de derivados de leite, produzidos no Estado, promovidas pela indústria de laticínios, devidamente classificados no Capítulo 4 da NBM/SH, terão redução na base de cálculo (Anexo IV, item 25, "c" do RICMS/96).
EXPOSIÇÃO E CONSULTA:
As empresas supra relacionadas dirigem-se a esta Diretoria, indagando se os seus produtos - leite pré-condensado, classificado no código 0402.99.00 da NBM/SH - enquadram na redução da base de cálculo prevista no Anexo IV, item 25, alínea "c" do RICMS/96.
RESPOSTA:
As operações internas realizadas pelas Consulentes com "leite pré condensado" estão sujeitas à alíquota de 18% e amparadas pela redução da base de cálculo de 33,33%, sendo facultada a aplicação do multiplicador 0,12%, conforme previsto no item 25 , "c", Anexo IV do RICMS/96, posto que o produto está relacionado no Capítulo 4 da NBM/SH.
DOT/DLT/SRE, 10 de agosto de 1998.
Soraya de Castro Cabral - Assessora
Maria do Perpétuo Socorro Daher Chaves - Coordenadora da Divisão - em exercício
Antonio Eduardo M. S. de Paula Leite Júnior - Diretor da DLT