Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 178 DE 23/07/1993
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 jul 1993
CONSULTA INEFICAZ
EMENTA:
CONSULTA INEFICAZ - Será declarada ineficaz a consulta que não descrever, exata e completamente, o fato que lhe deu origem (art. 22, inciso II da CLTA/MG).
EXPOSIÇÃO E CONSULTA:
A consulente tece uma série de procedimentos que, segundo a sua interpretação, devem ser adotados nas operações de vendas ambulante e consulta se está correto o seu entendimento.
RESPOSTA:
Considerando que a consulente não descreve, exata e completamente, o fato que lhe deu origem e não atendeu à intimação para prestar os esclarecimentos (doc. de fls. 18), declaramos a ineficácia da presente consulta, não produzindo a mesma os efeitos previstos no art. 21, da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10/08/84.
A consulente poderá dirigir-se à Administração Fazendária do seu domicílio para obter as informações necessárias. Restando dúvidas quanto à aplicação da legislação tributária, nova consulta poderá ser formulada na forma descrita na seção I do capítulo II da CLTA/MG.
DOT/DLT/SRE, 23 de julho de 1993.
Sara Costa Felix Teixeira - Assessora
De Acordo
Lúcia Mª. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão