Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 176 DE 03/12/1996
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 03 dez 1996
CONSULTA INEFICAZ - Será declarada ineficaz a consulta meramente protelatória, assim entendida a que versar sobre matéria claramente expressa na legislação tributária.
CONSULTA INEFICAZ - Será declarada ineficaz a consulta meramente protelatória, assim entendida a que versar sobre matéria claramente expressa na legislação tributária.
EXPOSIÇÃO:
A consulente se dedica ao ramo de transporte de cargas líquidas em geral e, tendo dúvidas quanto ao creditamento do ICMS relativo às aquisições de pneus, câmaras-de-ar e combustíveis,
CONSULTA:
Poderá apropriar como crédito o valor do ICMS retido e o referente à operação própria do fabricante?
RESPOSTA:
Por se tratar de matéria claramente expressa na legislação tributária (art. 48 do RICMS/91 e art. 27 do RICMS/96), declaramos a ineficácia da presente consulta, nos termos do artigo 22, inciso I da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984.
DOT/DLT/SRE, 3 de dezembro de 1996.
Sara Costa Felix Teixeira - Assessora
De acordo.
Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão