Consulta de Contribuinte DOLT/SUTRI n? 175 de 01/10/2004

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 out 2004

PRESTA??O DE SERVI?O DE TRANSPORTE - TRANSFER?NCIA - DEP?SITO FECHADO - CR?DITO - Ocorre a incid?ncia do ICMS em rela??o ? presta??o de servi?o de transporte, ainda que se trate de remessa de produto para dep?sito fechado, no Estado, cuja opera??o ocorra ao abrigo da n?o-incid?ncia de ICMS.

EXPOSI??O:

A Consulente informa receber bauxita extra?da em jazidas da Empresa, localizadas em territ?rio mineiro, benefici?-la e remet?-la, ao abrigo da n?o-incid?ncia de ICMS, para dep?sito fechado situado em Cataguases-MG, onde ? embarcada em vag?es ferrovi?rios e destinada para outro dep?sito fechado localizado no Estado do Rio de Janeiro, para, finalmente, ser remetida ao estabelecimento industrializador da Empresa, localizado no Estado de S?o Paulo.

Aduz que para o transporte do produto de Itamarati de Minas para o dep?sito fechado em Cataguases, contrata presta??es de servi?o de transporte que ocorrem com incid?ncia do ICMS.

Posto isso,

CONSULTA:

1 - Poder? apropriar-se do cr?dito relativo ?s presta??es de servi?o de transporte de Itamarati de Minas para o dep?sito fechado em Cataguases, ainda que a opera??o ocorra ao abrigo da n?o-incid?ncia?

2 - Caso seja afirmativa a resposta ao item anterior, poder? apropriar-se extemporaneamente do cr?dito relativo aos ?ltimos cinco anos?

RESPOSTA:

1 - Sim, em rela??o ?s presta??es realizadas at? 31 de agosto de 2004, per?odo em que o imposto corretamente destacado pelo prestador ensejou o seu aproveitamento, sob a forma de cr?dito, pela Consulente, desde que observadas as normas estabelecidas na legisla??o, especialmente no artigo 66 e seguintes da Parte Geral do RICMS/02.

A partir de 1? de setembro de 2004 entrou em vigor a isen??o estabelecida no item 144, Parte 1, Anexo I do Regulamento citado, com reda??o dada pelo artigo 1? do Decreto n? 43.847, de 06 de agosto de 2004. Tal isen??o tem prazo determinado, tendo por termo final o dia 31 de dezembro deste ano.

2 - Sim, em rela??o ?s presta??es realizadas at? 31 de agosto de 2004, inclusive. A apropria??o extempor?nea deve se dar na forma estabelecida nos ?? 2? a 4?, artigo 67, Parte Geral do RICMS/02.

DOET/SUTRI/SEF, 01 de outubro de 2004.

Tarc?sio Fernando de Mendon?a Terra

Assessor

De acordo.

In?s Regina Ribeiro Soares

Coordenadora/DOT

Gladstone Almeida Bartolozzi

Diretor/DOET

Antonio Eduardo M. S. P. Leite Junior

Diretor/Superintend?ncia de Tributa??o