Consulta de Contribuinte nº 174 DE 01/01/2007
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 01 jan 2007
ISSQN – SERVIÇOS PRESTADOS POR MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL E SUJEITOS À RETENÇÃO DO ISSQN NA FONTE PELO TOMADOR - ALÍQUOTA APLICÁVEL. Em se tratando de prestação de serviços sujeitos ao ISSQN, realizada por microempresa ou empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, para tomadores obrigados a reter o imposto na fonte, a alíquota do ISSQN a ser destacada no documento fiscal expedido pelo prestador é a prevista na legislação do município competente para tributar.
EXPOSIÇÃO:
É prestadora de serviços de fotocópias de documentos, mapas, pranchas, bem como de plotagens.
Aderiu ao Simples Nacional. Em função disso, nas situações em que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN deve ser retido na fonte pelo tomador dos serviços, aplica a correspondente tabela de alíquotas do Simples Nacional indicada para a sua atividade e faixa de receita bruta total, ou seja, pratica a alíquota do Simples Nacional deduzida do percentual referente ao ISSQN pertencente ao Município, previsto na citada tabela, a ser repassado ao titular pela Receita Federal do Brasil. Exemplificando:
Alíquota do Simples Nacional (sem retenção do ISSQN): 11,31%
Alíquota do Simples Nacional (com retenção do ISSQN): 7,47%
Percentual referente à partilha do ISSQN: 3,84%.
Na Nota Fiscal de Serviços emitida, o ISSQN devido, a ser retido pelo tomador, é destacado indicando a alíquota de 3,84%, conforme explicitado na tabela do Simples Nacional.
Esse procedimento fundamenta-se nas respostas das perguntas 31 e 37 relativas ao Simples Nacional, disponibilizadas no site da Secretaria Municipal de Finanças deste Município.
Ante o exposto,
CONSULTA:
1) Está correto o procedimento relatado?
2) Se negativo, como deve agir?
RESPOSTA:
1) Não.
2) Nas hipóteses em que o tomador, por determinação legal, deva efetuar a retenção do ISSQN na fonte em face dos serviços a ele prestados por empresa optante pelo Simples Nacional, a alíquota do ISSQN aplicável ao preço dos serviços, a ser destacada no documento fiscal expedido pelo prestador, é a estabelecida na legislação do Município, e não o percentual referente à partilha do imposto constante das tabelas do Simples Nacional, cujo valor deve ser repassado pela Receita Federal do Brasil ao Município.GELEC,
ATENÇÃO:
O conteúdo das respostas a consultas apresentado nesta Seção reflete a interpretação dada pelo Órgão Fazendário à legislação tributária vigente na data em que o consulente foi intimadado da resposta. Alterações posteriores da legislação tributária podem fazer com que o entendimento apresentado numa resposta dada em determinada ocasião não mais se aplique a situações presentes. Exemplo disso, são as consultas que discorrem sobre o uso do Manifesto de Serviços que hoje não fariam mais sentido visto que o referido documento foi extinto em 19/01/99 com o advento do Decreto 9.831/99. Quem acessar esta página deve procurar sempre o entendimento apresentado nas respostas a consultas mais recentes. Ainda assim esclarecemos que o entendimento apresentado numa resposta somente produz seus efeitos legais em relação ao consulente, não alcançando a generalidade dos contribuintes. Aqueles que quiserem respostas que lhes gerem direitos deverão formular por escrito consulta sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária municipal, em relação a fato concreto de seu interesse, dirigida à Gerência de Operações Especiais Tributárias da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações - GOET, situada à Rua Espírito Santo, 605 - 9° andar. Salientamos que, nos termos do art. 7º do Decreto 4.995/85, uma consulta será declarada ineficaz, se: for meramente protelatória, assim entendida a que verse sobre disposição claramente expressa na legislação tributária ou sobre questão de direito já resolvida por ato normativo ou por decisão administrativa ou judicial; não descrever, exata e completamente, o fato que lhe deu origem; formulada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com o seu objeto, ou após vencido o prazo legal para cumprimento da obrigação a que se referir.