Consulta de Contribuinte DOLT/SUTRI n? 174 de 27/09/2004
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 set 2004
ICMS - EPP - REDU??O DE BASE DE C?LCULO - OPERA??O INTERNA - A redu??o de base de c?lculo estabelecida no item 42, Parte 1, Anexo IV do RICMS/02, aplica-se inclusive quando a sa?da for promovida por Empresa de Pequeno Porte, observadas as disposi??es contidas no Anexo X do mesmo Regulamento, especialmente em seu artigo 16.
EXPOSI??O:
A Consulente informa encontrar-se classificada na Faixa 4, EPP, e ter por atividade a produ??o de sacos de tecido de algod?o, destinados a servir como embalagem para sapatos, substituindo a tradicional caixa de papel?o, bem como para embalar bolsas, carteiras, chaveiros, etc. Para a confec??o de tais sacos, adquire os fios de algod?o e os remete a terceiros para industrializa??o do tecido, sob sua encomenda. Recebe o tecido e o confecciona em seu estabelecimento.
Posto isso,
CONSULTA:
1 - Nas opera??es internas que promover com tais sacos, ser? aplic?vel a redu??o de base de c?lculo estabelecida no item 42, Parte 1, Anexo IV, combinada com o artigo 43, Parte Geral, todos do RICMS/02?
2 - Caso positiva a resposta ? quest?o anterior, poder? aplicar, sobre suas aquisi??es de mat?rias-prima e insumos, a redu??o prevista no inciso IV, ? 1?, artigo 16, Anexo X do RICMS/02?
3 - H? necessidade de se fazer algum ajuste referente ?s sa?das interestaduais, tendo em vista que se aplicar? a redu??o sobre todas as aquisi??es de mat?ria-prima?
RESPOSTA:
1 - Sim, a redu??o de base de c?lculo estabelecida no item 42, Parte 1, Anexo IV do RICMS/02, aplica-se no que se refere ?s sa?das, em opera??o interna, destinadas a contribuinte do ICMS, excetuada a hip?tese a que se refere o ? 3?, artigo 22, Anexo X do mesmo Regulamento.
2 - No c?lculo das entradas, a parte a ser exclu?da dever? ser somente a parcela destas, correspondente ? propor??o das sa?das com a redu??o de base de c?lculo, conforme determinado no inciso VI, ? 1?, artigo 16 do Anexo X do RICMS/02. Dever? ser observado, tamb?m, o disposto no inciso I, ? 2? do mesmo artigo.
Para o c?lculo do ICMS devido pelas sa?das promovidas pela Consulente, destas dever? ser desconsiderada a parcela reduzida, conforme previsto na al?nea g, inciso I, ? 3? do artigo em quest?o.
3 - N?o. Nas sa?das interestaduais n?o se aplica a redu??o de base de c?lculo. E, conforme esclarecido na resposta ao item anterior, na dedu??o relativa ?s entradas, j? se considera o fato de que as mesmas correspondem somente ?s opera??es em que houve a redu??o citada.
DOET/SUTRI/SEF, 27 de setembro de 2004.
Tarc?sio Fernando de Mendon?a Terra
Assessor
De acordo.
In?s Regina Ribeiro Soares
Coordenadora/DOT
Gladstone Almeida Bartolozzi
Diretor/DOET
Antonio Eduardo M. S. P. Leite Junior
Diretor/Superintend?ncia de Tributa??o