Consulta de Contribuinte nº 173 DE 22/09/2016
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 22 set 2016
ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - APLICABILIDADE -O regime de substituição tributária disciplinado no Anexo XV do RICMS/2002 aplica-se em relação ao produto incluído em um dos códigos da NBM/SH relacionados na Parte 2 do referido Anexo, desde que integre a respectiva descrição e haja indicação no código aposto na coluna denominada “Âmbito de Aplicação”.
ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - APLICABILIDADE -O regime de substituição tributária disciplinado no Anexo XV do RICMS/2002 aplica-se em relação ao produto incluído em um dos códigos da NBM/SH relacionados na Parte 2 do referido Anexo, desde que integre a respectiva descrição e haja indicação no código aposto na coluna denominada “Âmbito de Aplicação”.
EXPOSIÇÃO:
A Consulente, estabelecida em São Paulo/SP, apura o ICMS pela sistemática de débito e crédito, não é inscrita no cadastro estadual e tem como atividade principal, informada no cadastro da Receita Federal do Brasil, a fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente (CNAE 1099-6/99).
Afirma que fabrica um produto denominado como “pasta americana”, que é uma pasta de açúcar para confeitar e decorar produtos de panificação e confeitaria, não especificamente para bolos, mas, também, para cupcakes, pirulitos, bombons, etc., classificado na subposição “1901.20.00 - misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05”, conforme Tabela TIPI.
Alega que os produtos classificados na posição 1901.20.00 da NBM/SH estavam sujeitos à substituição tributária em Minas Gerais (âmbito interno), até 31/12/2015, conforme subitem 43.2.73 do item 43 - Produtos Alimentícios da Parte 2 do Anexo XV, com a seguinte descrição: misturas e pastas para o preparo de bolo, doces, salgados, produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, exceto as misturas pré-preparadas de farinha de trigo para a fabricação de pães. No entanto, a partir de 1º/1/2016, a referida classificação fiscal encontra-se listada no item 46 do Capítulo 17 - Produtos Alimentícios, constante da Parte 2 do mesmo Anexo XV, com a seguinte descrição: misturas e preparações para bolos.
Com dúvida sobre a correta interpretação da legislação tributária, formula a presente consulta.
CONSULTA:
O produto “pasta americana”, classificado na posição 1901.20.00 da NBM/SH, está sujeito à substituição tributária a partir de 1º/1/2016?
RESPOSTA:
O regime de substituição tributária disciplinado no Anexo XV do RICMS/2002 aplica-se em relação ao produto incluído em um dos códigos da NBM/SH relacionados na Parte 2 do referido Anexo, desde que integre a respectiva descrição e haja indicação no código aposto na coluna denominada “Âmbito de Aplicação”.
As denominações dos capítulos da Parte 2 são irrelevantes para definir os efeitos tributários, visando meramente facilitar a identificação das mercadorias sujeitas à substituição tributária, conforme expressa determinação constante do § 3º do art. 12 da Parte 1 do mencionado Anexo.
Registre-se que a correta classificação e enquadramento de mercadorias na codificação da NBM/SH é de exclusiva responsabilidade do contribuinte.
Caso persistam dúvidas quanto às classificações e às descrições que têm por origem normas federais, deverá ser esclarecido junto à Receita Federal do Brasil, por ser o órgão competente para dirimi-las.
É importante destacar que o instituto da substituição tributária sofreu profundas modificações com a alteração da Lei Complementar Federal nº 123/2006 efetuada pela Lei Complementar Federal nº 147/2015, a edição dos Convênios ICMS nos 92/2015, 149/2015 e 155/2015 e a publicação do Decreto nº 49.631/2015, que modificou substancialmente o Anexo XV do RICMS/2002.
Em razão destas alterações, a partir de 1º/1/2016, a posição 1901.20.00, encontra-se listada no item 46.0 do Capítulo 17 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/2002, com a seguinte descrição: Misturas e preparações para bolos.
Com isso, considerando correta a classificação fiscal da “pasta americana”, na posição 1901.20.00 da NBM/SH, ela não está sujeita à substituição tributária a partir de 1º/1/2016, uma vez que não está inserida na referida descrição.
DOT/DOLT/SUTRI/SEF, 22 de setembro de 2016.
Vilma Mendes Alves Stóffel |
Ricardo Wagner Lucas Cardoso |
De acordo.
Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Diretor de Orientação e Legislação Tributária
De acordo.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação