Consulta de Contribuinte nº 171 DE 13/08/2020

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 13 ago 2020

ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DAMEF - 2020 - A partir de 2020, a DAMEF será elaborada pela SEF/MG através do processamento dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do exercício de 2019, que foram transmitidos pelos contribuintes. A DAMEF será disponibilizada no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) para que os contribuintes complementem alguns dados e validem a declaração previamente preenchida, no período de 01/09/2020 a 30/09/2020.

EXPOSIÇÃO:

A Consulente apura o ICMS pela sistemática de débito e crédito e tem como atividade principal informada no cadastro estadual a produção de forjados de aço (CNAE 2531-4/01).

Informa que tem dúvida sobre o teor do que dispõe a Resolução nº 5.369, de 22/05/2020, que estabelece a obrigatoriedade de apresentação do registro 1400, elaboração e validação da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal - DAMEF na Escrituração Fiscal Digital.

Com dúvida sobre a correta interpretação da legislação tributária, formula a presente consulta.

CONSULTA:

1 - A Consulente deverá apresentar na Escrituração Fiscal Digital (EFD) o registro 1400, a partir de 2020?

2 - Ainda relacionado ao item anterior, caso tenha a obrigatoriedade de entregar as informações, estas serão mensais ou anuais no registro 1400, e em qual mês na EFD ICMS/IPI?

3 - Quanto ao ano calendário de 2019, como será a forma de validação dos valores referentes à DAMEF?

4 - Qual o prazo de entrega da DAMEF referente ao ano calendário 2019 considerando não existir sistema disponível para entrega do arquivo?

RESPOSTA:

Preliminarmente, esclareça-se que, a partir de 2020, a DAMEF será elaborada pela SEF/MG através do processamento dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do exercício de 2019, que foram transmitidos pelos contribuintes. A DAMEF será disponibilizada no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) para que os contribuintes complementem alguns dados e validem a declaração, no período de 01/09/2020 a 30/09/2020.

As “Regras Gerais de Elaboração e Validação da DAMEF” foram estabelecidas pelo Anexo I da Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020, que dispõe sobre a nova forma de elaboração da declaração.

Por oportuno, esclareça-se que a Resolução nº 5.369, de 22/05/2020, além de estabelecer a obrigatoriedade de apresentação do registro 1400, institui também o “Manual de Orientação para a Geração do Registro 1400 da EFD”, do qual sugere-se a completa leitura.

Após estas considerações iniciais, passa-se à resposta aos questionamentos propostos.

1 - A obrigatoriedade de apresentação do registro 1400 pelos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) foi estabelecida pelo art. 1º da Resolução nº 4.730/2014, a partir de 1º de janeiro de 2015.

Todavia, ainda que a referida resolução tenha sido revogada recentemente pela Resolução nº 5.369/2020, tal obrigatoriedade manteve-se vigente nesta nova resolução.

Portanto, estando a Consulente obrigada à entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) desde 1º/01/2015, também estará obrigada à entrega do respectivo registro 1400 desde então.

2 - Em regra, as informações do registro 1400 deverão ser apresentadas mensalmente, juntamente com os demais registros da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Todavia, há situações específicas, previstas no “Manual de Orientação para a Geração do Registro 1400 da EFD”, instituído pela Resolução nº 5.369/2020, em que o contribuinte deverá efetuar o lançamento dos valores correspondentes a todo o exercício no mês de dezembro, como ocorre nas hipóteses previstas no subitem “3.6 - Outras Entradas a Detalhar por Município”.

3 e 4 - A partir de 2020, a DAMEF será elaborada pela SEF/MG através do processamento dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do exercício de 2019, que foram transmitidos pela Consulente.

A DAMEF será disponibilizada no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) para que o contribuinte complemente alguns dados e valide a declaração previamente preenchida, no período de 01/09/2020 a 30/09/2020.

Acrescente-se que as “Regras Gerais de Elaboração e Validação da DAMEF” foram estabelecidas pelo Anexo I da Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020, que dispõe sobre a nova forma de elaboração da declaração.

Ressalte-se que, de acordo com o subitem 4.1 da referida portaria, está obrigado a validar a DAMEF o sujeito passivo inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado no regime de recolhimento “Débito e Crédito”, dentre outros.

Igualmente, releva mencionar que a falta de transmissão de arquivo de EFD de um ou mais meses de referência do ano-base de apuração impossibilita a validação da DAMEF pelo contribuinte, nos termos do subitem 3.2 da citada portaria.

DOT/DOLT/SUTRI/SEF, 13 de agosto de 2020.

Valdo Mendes Alves
Assessor
Divisão de Orientação Tributária

Ricardo Wagner Lucas Cardoso
Coordenador
Divisão de Orientação Tributária

De acordo.

Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Diretor de Orientação e Legislação Tributária

De acordo.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação