Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 17 DE 26/01/1996

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 26 jan 1996

CONSULTA INEFICAZ

CONSULTA INEFICAZ - Será declarada ineficaz a consulta que apresenta caráter meramente protelatório, e que não descreva, exata e completamente, o fato que lhe deu origem.

EXPOSIÇÃO:

A consulente, empresa do ramo de mineração, relata que realiza extração de minério de ferro a céu aberto, mantendo para tanto, frota de caminhões fora de estrada, perfuratrizes, retro-escavadeiras e tratores trabalhando 24 (vinte e quatro) horas por dia.

Segundo informa, o custo de manutenção dos equipamentos é oneroso e, para mantê-los, consome grande quantidade de insumos e produtos intermediários, se creditando do ICMS em suas aquisições.

Isto posto;

CONSULTA:

Procede o creditamento dos insumos, produtos intermediários, partes e peças dos aparelhos, indispensáveis à extração e produção do minério?

RESPOSTA:

Tendo em vista que a presente consulta foi formulada de forma genérica, não descrevendo objetivamente o fato concreto que lhe deu origem, além de apresentar caráter meramente protelatório, esta Diretoria declara a sua ineficácia, nos termos do art. 22, I, II, da CLTA/MG, não produzindo, por conseguinte, os efeitos previstos no art. 21 da referida Consolidação, aprovada pelo Dec. nº 23.780/84.

DOT/DLT/SRE, 26 de janeiro de 1996.

Luiz Geraldo de Oliveira - Assessor

De acordo.

Lúcia M. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão