Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 17 DE 26/01/1996

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 26 jan 1996

EMENTA:

CONSULTA INEFICAZ - Ser? declarada ineficaz a consulta que apresenta car?ter meramente protelat?rio, e que n?o descreva, exata e completamente, o fato que lhe deu origem.

EXPOSI??O:

A consulente, empresa do ramo de minera??o, relata que realiza extra??o de min?rio de ferro a c?u aberto, mantendo para tanto, frota de caminh?es fora de estrada, perfuratrizes, retro-escavadeiras e tratores trabalhando 24 (vinte e quatro) horas por dia.

Segundo informa, o custo de manuten??o dos equipamentos ? oneroso e, para mant?-los, consome grande quantidade de insumos e produtos intermedi?rios, se creditando do ICMS em suas aquisi??es.

Isto posto;

CONSULTA:

Procede o creditamento dos insumos, produtos intermedi?rios, partes e pe?as dos aparelhos, indispens?veis ? extra??o e produ??o do min?rio?

RESPOSTA:

Tendo em vista que a presente consulta foi formulada de forma gen?rica, n?o descrevendo objetivamente o fato concreto que lhe deu origem, al?m de apresentar car?ter meramente protelat?rio, esta Diretoria declara a sua inefic?cia, nos termos do art. 22, I, II, da CLTA/MG, n?o produzindo, por conseguinte, os efeitos previstos no art. 21 da referida Consolida??o, aprovada pelo Dec. n? 23.780/84.

DOT/DLT/SRE, 26 de janeiro de 1996.

Luiz Geraldo de Oliveira - Assessor

De acordo.

L?cia M. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divis?o