Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 167 DE 08/11/1996
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 08 nov 1996
LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE
LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE - É facultado ao estabelecimento industrial ou ao equiparado a ele pela legislação do IPI e ao atacadista a opção por um controle quantitativo de mercadoria que permita apuração do estoque permanente, em substituição ao Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque. (art. 184, anexo V do RICMS/MG).
EXPOSIÇÃO:
A consulente tem como atividade a indústria de torrefação e moagem de café.
Informa que o extinto IBC - Instituto Brasileiro de Café - exigia das empresas do setor a escrituração do livro "Registro de Torrefação e Moagem de Café", que era admitido pela fiscalização estadual em substituição ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.
Mesmo após a extinção do IBC continua fazendo uso do retrocitado "Registro de Torrefação e Moagem de Café", do qual constam todas as movimentações de entrada e saída bem como o saldo em estoque de café torrado e moído.
Com dúvidas quanto ao entendimento atual da fiscalização.
CONSULTA:
1 - É aceitável o procedimento adotado?
2 - Caso negativo, qual será o modo correto e como proceder para regularizar a situação?
RESPOSTA:
1 - É facultada ao industrial ou atacadista a utilização de um controle quantitativo de mercadorias que permita a apuração do estoque permanente, em substituição ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, consoante dispõe o art. 184 do Anexo V do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto 38.104/96.
Assim sendo e, desde que cumpridos os requisitos constantes dos incisos do retrocitado art. 184 do RICMS, nada obsta o procedimento adotado pela consulente.
2 - Prejudicada.
DOT/DLT/SRE, 8 de novembro de 1996.
Maria da Perpétuo S. Daher Chaves - Assessora
De acordo.
Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão