Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 167 DE 08/11/1996

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 08 nov 1996

LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE

LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE - É facultado ao estabelecimento industrial ou ao equiparado a ele pela legislação do IPI e ao atacadista a opção por um controle quantitativo de mercadoria que permita apuração do estoque permanente, em substituição ao Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque. (art. 184, anexo V do RICMS/MG).

EXPOSIÇÃO:

A consulente tem como atividade a indústria de torrefação e moagem de café.

Informa que o extinto IBC - Instituto Brasileiro de Café - exigia das empresas do setor a escrituração do livro "Registro de Torrefação e Moagem de Café", que era admitido pela fiscalização estadual em substituição ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.

Mesmo após a extinção do IBC continua fazendo uso do retrocitado "Registro de Torrefação e Moagem de Café", do qual constam todas as movimentações de entrada e saída bem como o saldo em estoque de café torrado e moído.

Com dúvidas quanto ao entendimento atual da fiscalização.

CONSULTA:

1 - É aceitável o procedimento adotado?

2 - Caso negativo, qual será o modo correto e como proceder para regularizar a situação?

RESPOSTA:

1 - É facultada ao industrial ou atacadista a utilização de um controle quantitativo de mercadorias que permita a apuração do estoque permanente, em substituição ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, consoante dispõe o art. 184 do Anexo V do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto 38.104/96.

Assim sendo e, desde que cumpridos os requisitos constantes dos incisos do retrocitado art. 184 do RICMS, nada obsta o procedimento adotado pela consulente.

2 - Prejudicada.

DOT/DLT/SRE, 8 de novembro de 1996.

Maria da Perpétuo S. Daher Chaves - Assessora

De acordo.

Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão