Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 166 DE 08/11/1996
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 08 nov 1996
BASE DE CÁLCULO - REDUÇÃO
BASE DE CÁLCULO - REDUÇÃO - O fornecimento de alimentação por bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, excluídas as bebidas, ocorrem com redução da base de cálculo do imposto, ficando assegurada a manutenção integral do crédito (Anexo IV, item 26 do RICMS/MG).
EXPOSIÇÃO E CONSULTA:
A consulente explora a atividade de bar e lanchonete, oferecendo a seus clientes, dentre outras mercadorias, cafés, sucos, salgados e sanduíches.
Tendo em vista a redução da base de cálculo prevista no art. 71, XXVIII do RICMS/91, indaga se o referido benefício alcança as saídas das mercadorias acima especificadas.
RESPOSTA:
O benefício enfocado pela consulente encontra-se agora previsto no item 26 do Anexo IV do novo RICMS, aprovado pelo Decreto 38.104, de 28/06/96.
Referido dispositivo agasalha o fornecimento de alimentação por bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, ficando excluídas as bebidas, inclusive os refrigerantes, sucos e cafés.
Resta lembrar, que as saídas alcançadas pelo benefício referido (sanduíches e salgados) enseja a manutenção integral do crédito do imposto com elas relacionado.
DOT/DLT/SRE, 8 de novembro de 1996.
Maria do Perpétuo S. Daher Chaves - Assessora
De acordo.
Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão