Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 166 DE 08/11/1996

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 08 nov 1996

BASE DE CÁLCULO - REDUÇÃO

BASE DE CÁLCULO - REDUÇÃO - O fornecimento de alimentação por bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, excluídas as bebidas, ocorrem com redução da base de cálculo do imposto, ficando assegurada a manutenção integral do crédito (Anexo IV, item 26 do RICMS/MG).

EXPOSIÇÃO E CONSULTA:

A consulente explora a atividade de bar e lanchonete, oferecendo a seus clientes, dentre outras mercadorias, cafés, sucos, salgados e sanduíches.

Tendo em vista a redução da base de cálculo prevista no art. 71, XXVIII do RICMS/91, indaga se o referido benefício alcança as saídas das mercadorias acima especificadas.

RESPOSTA:

O benefício enfocado pela consulente encontra-se agora previsto no item 26 do Anexo IV do novo RICMS, aprovado pelo Decreto 38.104, de 28/06/96.

Referido dispositivo agasalha o fornecimento de alimentação por bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, ficando excluídas as bebidas, inclusive os refrigerantes, sucos e cafés.

Resta lembrar, que as saídas alcançadas pelo benefício referido (sanduíches e salgados) enseja a manutenção integral do crédito do imposto com elas relacionado.

DOT/DLT/SRE, 8 de novembro de 1996.

Maria do Perpétuo S. Daher Chaves - Assessora

De acordo.

Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão