Consulta de Contribuinte DOLT/SUTRI n? 165 de 03/09/2004

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 09 set 2004

ICMS - SUBSTITUI??O TRIBUT?RIA - DEVOLU??O - GARANTIA - PE?AS - AUTOPROPULSADOS - A troca de pe?a efetuada pela concession?ria, em virtude de garantia assumida pela montadora do ve?culo, enseja o ressarcimento do imposto retido a t?tulo de substitui??o tribut?ria e relacionado ? pe?a nova que se aplica no conserto, observados os procedimentos estabelecidos no Cap?tulo XLI, Parte 1, Anexo IX do RICMS/02.

EXPOSI??O:

A Consulente informa ter por atividade o com?rcio, importa??o e exporta??o de ve?culos novos e usados, suas partes, pe?as e acess?rios, sendo concession?ria da Mercedez-Benz do Brasil, montadora instalada no Estado de S?o Paulo.

Aduz efetuar, em seu estabelecimento, a substitui??o de pe?a defeituosa do ve?culo do seu cliente, por pe?a nova que retira de seu pr?prio estoque, por conta e ordem da montadora, tendo em vista garantia que essa assumiu junto ao comprador do ve?culo. A pe?a defeituosa ? por si remetida ? montadora, a pedido dela. Inexistindo tal solicita??o, a mesma pe?a ? sucateada ou inutilizada.

Acrescenta que seus clientes s?o, em sua maioria, empresas prestadoras de servi?os de transporte rodovi?rio de carga ou pessoas, n?o estando estas obrigadas ? emiss?o de Nota Fiscal, mas, sim, de Conhecimento de Transporte Rodovi?rio de Cargas.

Descreve os procedimentos fiscais que pretende adotar em tais situa??es, quando emitir? Nota Fiscal, modelo 1, por ocasi?o da troca da pe?a defeituosa, constando como valor unit?rio o valor do pre?o de aquisi??o de pe?a do mesmo tipo, nova, e informando que o ICMS j? foi retido a t?tulo de substitui??o tribut?ria, nos termos do Decreto n? 43.708/03. Documento que lan?ar? em seu Livro Registro de Entradas, na Coluna "Opera??es sem Cr?dito do Imposto".

Emitir? Nota Fiscal referente ? sa?da da pe?a nova que ser? aplicada no ve?culo, nela tamb?m informando que o imposto j? foi retido a t?tulo de substitui??o tribut?ria nos termos do Decreto n? 43.708/03.

Lembra que realizou a venda do ve?culo, mas, em rela??o ? troca da pe?a coberta pela garantia, figura como simples intermedi?ria entre a montadora e o adquirente do ?nibus ou do caminh?o.

Caso a montadora lhe solicite a remessa da pe?a defeituosa, emitir? Nota Fiscal, sem incid?ncia do ICMS, para acobertar o tr?nsito do produto at? a solicitante, que ? a leg?tima propriet?ria do mesmo, tendo em vista a garantia j? referida. Neste documento, far? constar os valores j? consignados na Nota que emitiu por ocasi?o da entrada/troca de tal pe?a defeituosa em seu estabelecimento. O escriturar? no Livro Registro de Sa?das, na Coluna "Opera??es sem D?bito do Imposto", uma vez que j? ocorreu a substitui??o tribut?ria.

Caso a montadora n?o lhe solicite o envio da pe?a defeituosa, dentro do prazo combinado, sucatear? a mesma.

Posto isso,

CONSULTA:

1 - Os procedimentos que pretende adotar est?o corretos?

2 - Qual o CFOP e que destinat?rio dever? ser consignado na Nota Fiscal referente ? sa?da da pe?a nova de seu estoque para a substitui??o da pe?a defeituosa, por conta e ordem da montadora?

3 - No caso de sucateamento ou inutiliza??o da pe?a defeituosa dever? ser emitida alguma Nota Fiscal?

RESPOSTA:

1 e 2 - A troca da pe?a defeituosa por outra nova, em virtude de garantia assumida pelo fabricante do ve?culo, n?o se enquadra, tecnicamente, na hip?tese de pe?a adquirida pela Consulente e em rela??o ? qual se verificou a perda ou deteriora??o, porque n?o se trata da mesma pe?a, ainda que seja do mesmo tipo.

Entretanto, h? de se notar que a legisla??o tribut?ria, no caso da garantia, estabeleceu uma sistem?tica na qual procura manter intacta a tributa??o do ve?culo, considerando o fato da pe?a agora defeituosa ter sido originalmente a ele agregada por ocasi?o da montagem do mesmo, em rela??o ao qual ainda vigora a garantia. Por conseq??ncia, busca-se anular a tributa??o da pe?a nova colocada em fun??o desta garantia, conforme se nota do inciso I, artigo 76, Parte Geral, e do Cap?tulo VIII, Parte 1, Anexo IX, todos do RICMS/02. Racioc?nio que se aplica ainda que prevista a substitui??o tribut?ria para a pe?a nova.

Assim, considerando hoje ocorrer a substitui??o tribut?ria em rela??o ?s pe?as, conforme disposto nos artigos 402 e 403, Cap?tulo L, Parte 1, Anexo IX do Regulamento do Imposto, a Consulente dever?, no que se refere ao conserto, observar, no que couber, os procedimentos descritos no inciso I, artigo 76, Parte Geral, se for o caso, e nos Cap?tulos VIII e XLI, Parte 1, Anexo IX, todos do RICMS/02, com os seguintes reparos:

a) dever? emitir Nota Fiscal, modelo 1, para acobertar a entrada da pe?a defeituosa (perdida ou deteriorada), sem destaque do ICMS, nela fazendo constar as informa??es exigidas na legisla??o citada e o fato de ter ocorrido a substitui??o tribut?ria em rela??o ? pe?a nova. Dever? ser tomado como valor da opera??o o valor do custo atual da pe?a nova;

b) tendo em vista ser a pe?a usada caracterizada como perdida ou deteriorada, fato que ocasionou a necessidade de sua troca, aplicar?, por analogia, os procedimentos previstos para o ressarcimento do imposto retido por substitui??o tribut?ria, estabelecidos no Cap?tulo XLI j? referido, considerado o valor retido relacionado ? pe?a nova;

c) para acobertar a opera??o de sa?da da pe?a nova, empregada na garantia, dever? emitir Nota Fiscal, modelo 1, destinada ao propriet?rio do ve?culo, conforme estabelecido no Cap?tulo VIII do Anexo IX, por?m, sem destaque do ICMS. Na mesma dever? informar que j? ocorreu a substitui??o tribut?ria e o CFOP "5.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda ? ordem". Dever? ser tomado como valor da opera??o o valor do custo atual da pe?a nova;

d) para efeitos de faturamento pela venda da pe?a nova ? montadora, a Consulente dever? emitir Nota Fiscal, modelo 1, com destaque do ICMS, tomando como valor da opera??o e al?quota o mesmo valor e o mesmo percentual utilizados na opera??o correspondente ? entrada mais recente de pe?a nova, do mesmo tipo, enviada pela montadora. No documento dever? informar j? ter ocorrido a substitui??o tribut?ria e o n?mero e data da Nota Fiscal que acobertou a sa?da da pe?a nova para o propriet?rio do ve?culo, bem como o n?mero e data desta Consulta;

Quando o fornecedor encontrar-se localizado em outra unidade da Federa??o, a Consulente/distribuidora tamb?m dever? observar, no que couber, o disposto na resposta ao item anterior, inclusive os procedimentos previstos para o ressarcimento do imposto retido por substitui??o tribut?ria.

3 - Sim. Caso a Consulente devolva as pe?as deterioradas/perdidas ? montadora, dever? emitir Nota Fiscal, modelo 1, em nome da mesma, sem destaque do ICMS, informando que se trata de pe?as que foram substitu?das em virtude de garantia e o n?mero e data desta Consulta.

Caso as inutilize, dever? emitir Nota Fiscal, modelo 1, em seu pr?prio nome, sem destaque do ICMS, informando que se trata de pe?as inserv?veis que foram substitu?das em virtude de garantia e agora inutilizadas, bem como o n?mero e data desta Consulta. Neste caso, n?o est? obrigada a efetuar o estorno de cr?dito a que se refere o inciso V, artigo 71, Parte Geral do RICMS/02.

Caso d? sa?da ?s mesmas para terceiros, como sucata, dever? observar o disposto no Cap?tulo XXI, Anexo IX do RICMS/02.

DOET/SUTRI/SEF, 03 de setembro de 2004.

Tarc?sio Fernando de Mendon?a Terra

Assessor

De acordo.

In?s Regina Ribeiro Soares

Coordenadora/DOT

Gladstone Almeida Bartolozzi

Diretor/DOET

Antonio Eduardo M. S. P. Leite Junior

Diretor/Superintend?ncia de Tributa??o