Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 164 DE 18/07/2008
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 jul 2008
DOCUMENTO FISCAL – NOTA FISCAL – USO DE LOGOTIPO
DOCUMENTO FISCAL – NOTA FISCAL – USO DE LOGOTIPO – É vedada a utilização de logotipo ou marca de terceiros nas Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, exceto quando impresso no campo "Informações Complementares", nos termos do item 2 da Instrução Normativa DLT/SRE nº 01/95.
EXPOSIÇÃO:
A Consulente, com regime de recolhimento por débito e crédito, comercializa veículos e peças e presta serviços de manutenção dos produtos de determinado fabricante, do qual é concessionária.
Aduz que emite notas fiscais, modelo 1, por meio de Processamento Eletrônico de Dados (PED), e que o sistema utilizado para tal é fornecido pelo fabricante para todas as suas concessionárias.
Afirma que no contrato de concessão firmado com a concedente estabelece-se a obrigação de a concessionária identificar em seus impressos o logotipo da marca daquela.
Argumenta que a licença para uso da marca concede à concessionária todos os direitos de sua utilização, transferindo para a mesma a posse provisória e temporária, enquanto perdurar o contrato de concessão, o que torna a marca sua de pleno direito.
Por tal motivo, desde a sua fundação e considerando o direito ao uso da marca, utiliza nas suas notas fiscais, modelo 1, o logotipo da concedente no lado esquerdo do quadro destinado à identificação do emitente, conforme determina o item 1.7 da Instrução Normativa DLT/SRE nº 01/95.
Isso posto,
CONSULTA:
O procedimento adotado está correto?
RESPOSTA:
Não. O item 2 da Instrução Normativa DLT/SRE nº 01/95 veda a utilização de logotipo ou marca de terceiros nas notas fiscais, modelos 1 e 1-A, exceto quando impresso no campo “Informações Complementares”.
Ressalte-se que a obrigação contratual de identificação da marca da concedente nos impressos da concessionária não é inviabilizada pela vedação aludida, em razão da possibilidade de seu uso no campo “Informações Complementares”.
DOLT/SUTRI/SEF, 18 de julho de 2008.
Itamar Peixoto de Melo
Diretor da DOLT/SUTRI – em exercício
Vanessa Terezinha D’Aquino Filardi
Diretora da Superintendência de Tributação em exercício