Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 161 DE 11/07/2006

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 12 jul 2006

ICMS – FARINHA DE TRIGO – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – CRÉDITO

ICMS – FARINHA DE TRIGO – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – CRÉDITO – O subitem 19.4 do Anexo IV do RICMS/2002 autoriza a manutenção do valor integral do crédito relativo à aquisição de farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo, ainda que a saída subseqüente desses produtos, em operação interna, esteja beneficiada com a redução da base de cálculo prevista no item 19, subalínea "a.1" da Parte 1, c/c itens 14 e 15 da Parte 6 do Anexo IV do RICMS/2002.

EXPOSIÇÃO:

A Consulente tem como atividade o comércio varejista de supermercado. Informa que adota o regime de débito e crédito para apuração e recolhimento do ICMS, comprovando suas saídas com a emissão de cupom fiscal.

Transcreve o subitem 19.4, alíneas "c" e "d", Parte 1 do Anexo IV do RICMS/2002 e formula a seguinte

CONSULTA:

1 – Baseado no subitem 19.4, alíneas "c" e "d", Parte 1 do Anexo IV do RICMS/2002, é correto o aproveitamento integral do ICMS nas entradas de farinha de trigo procedente de moinhos mineiros, tributadas a 18%, apesar de a operação subseqüente de saída (venda) desse produto no mercado interno, pelo setor varejista, estar beneficiada com a redução da base de cálculo, alíquota equivalente a 7%?

2 – Caso contrário, qual o procedimento correto?

RESPOSTA:

1 - Sim. O crédito do ICMS relativo à aquisição de farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo, dentro ou fora do Estado, poderá ser mantido integralmente, ainda que a saída subseqüente desses produtos, em operação interna, esteja beneficiada com a redução da base de cálculo prevista no item 19, subalínea "a.1" da Parte 1, c/c itens 14 e 15 da Parte 6 do Anexo IV, todos do RICMS/2002, conforme estabelece o subitem 19.4, alíneas "c" e "d", Parte 1, também do Anexo IV.

2 – Prejudicada.

DOLT/SUTRI/SEF, 11 de julho de 2006.

Inês Regina Ribeiro Soares

Diretora/DOLT

Antonio Eduardo M. S. de Paula Leite Junior

Diretor/Superintendência de Tributação