Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 160 DE 30/08/2004
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 set 2004
DIFERIMENTO - AQUISIÇÃO DE SOJA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
DIFERIMENTO - AQUISIÇÃO DE SOJA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO - A operação de aquisição de soja por estabelecimento de contribuinte para industrialização ou comercialização é alcançada pelo diferimento previsto no item 47 da Parte 1 do Anexo II do RICMS/02.
EXPOSIÇÃO:
A Consulente, Frigorífico Alvorada Ltda., informa que explora a atividade de avicultura e que conta com uma fábrica de ração no seu estabelecimento. Adquire soja em grão em operação interna com diferimento, com respaldo no item 47 da Parte 1 do Anexo II do RICMS/02.
Informa, ainda, que recolhe o ICMS pelo sistema de débito e crédito e que emite seus documentos fiscais por Processamento Eletrônico de Dados - PED.
Posto isso,
CONSULTA
"A aquisição de soja em grão destinada a industrialização de ração para emprego em estabelecimento avicultor ocorre com o diferimento do imposto a partir de 30/09/2003?"
RESPOSTA:
Nos termos do item 47 da Parte 1 do Anexo II do RICMS/02, dispositivo introduzido pelo Decreto nº 43.618, de 30/09/03, a operação de aquisição de soja por estabelecimento de contribuinte para industrialização ou comercialização é alcançada pelo diferimento.
Embora não se tratem de hipóteses suscitadas pela Consulente, lembramos que as operações de saída de grão de soja extrusada produzida no Estado com destino a estabelecimento de produtor rural para uso na avicultura e para estabelecimento de produção de ração balanceada para alimentação animal também são alcançadas pelo diferimento. É o que dispõem os itens 11 e 22 da Parte 1 do Anexo II do RICMS/02, respectivamente.
DOET/SUTRI/SEF, 30 de agosto de 2004.
Adalberto Cabral da Cunha
Assessor
De acordo.
Inês Regina Ribeiro Soares
Coordenadora/DOT
Gladstone Almeida Bartolozzi
Diretor/DOET
Antônio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Júnior
Diretor da Superintendência de Tributação