Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 160 DE 30/08/2004

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 set 2004

DIFERIMENTO - AQUISIÇÃO DE SOJA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO

DIFERIMENTO - AQUISIÇÃO DE SOJA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO - A operação de aquisição de soja por estabelecimento de contribuinte para industrialização ou comercialização é alcançada pelo diferimento previsto no item 47 da Parte 1 do Anexo II do RICMS/02.

EXPOSIÇÃO:

A Consulente, Frigorífico Alvorada Ltda., informa que explora a atividade de avicultura e que conta com uma fábrica de ração no seu estabelecimento. Adquire soja em grão em operação interna com diferimento, com respaldo no item 47 da Parte 1 do Anexo II do RICMS/02.

Informa, ainda, que recolhe o ICMS pelo sistema de débito e crédito e que emite seus documentos fiscais por Processamento Eletrônico de Dados - PED.

Posto isso,

CONSULTA

"A aquisição de soja em grão destinada a industrialização de ração para emprego em estabelecimento avicultor ocorre com o diferimento do imposto a partir de 30/09/2003?"

RESPOSTA:

Nos termos do item 47 da Parte 1 do Anexo II do RICMS/02, dispositivo introduzido pelo Decreto nº 43.618, de 30/09/03, a operação de aquisição de soja por estabelecimento de contribuinte para industrialização ou comercialização é alcançada pelo diferimento.

Embora não se tratem de hipóteses suscitadas pela Consulente, lembramos que as operações de saída de grão de soja extrusada produzida no Estado com destino a estabelecimento de produtor rural para uso na avicultura e para estabelecimento de produção de ração balanceada para alimentação animal também são alcançadas pelo diferimento. É o que dispõem os itens 11 e 22 da Parte 1 do Anexo II do RICMS/02, respectivamente.

DOET/SUTRI/SEF, 30 de agosto de 2004.

Adalberto Cabral da Cunha

Assessor

De acordo.

Inês Regina Ribeiro Soares

Coordenadora/DOT

Gladstone Almeida Bartolozzi

Diretor/DOET

Antônio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Júnior

Diretor da Superintendência de Tributação