Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 16 DE 30/01/2009

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 jan 2009

(MG de 04/02/2009)

ICMS – REDU??O DA BASE DE C?LCULO – PRODUTOS DA IND?STRIA DE INFORM?TICA E DE AUTOMA??O – A aplica??o do benef?cio previsto no item 56, Parte 1 do Anexo IV do RICMS/2002, restringe-se aos produtos da ind?stria de inform?tica e automa??o que estejam relacionados na Parte 9 do mesmo Anexo e que tenham sido produzidos por empresas que atendam ?s disposi??es do art. 4? da Lei n? 8.248/91.

EXPOSI??O:

A Consulente tem como objetivo a fabrica??o e o com?rcio atacadista de equipamentos perif?ricos, recolhendo o ICMS pelo regime de d?bito e cr?dito e comprovando a sa?da de seus produtos por meio de nota fiscal modelo 1.

Informa que comercializa internamente produtos da ind?stria de inform?tica e de automa??o que atende ao disposto no item 56 do Anexo IV do RICMS/2002.

Com d?vidas quanto ? aplica??o do benef?cio relativamente aos produtos adquiridos de fabricantes estabelecidos na Zona Franca de Manaus, faz a seguinte consulta.

CONSULTA:

H? alguma restri??o para a aplica??o do benef?cio nas sa?das de produtos adquiridos de fabricantes situados na Zona Franca de Manaus?

RESPOSTA:

A aplica??o do benef?cio previsto no item 56, Parte 1 do Anexo IV do RICMS/2002, restringe-se aos produtos da ind?stria de inform?tica e de automa??o que estejam relacionados na Parte 9 do mesmo Anexo e que tenham sido produzidos por empresas que atendam ?s disposi??es do art. 4? da Lei n? 8.248/91.

Depreende-se do referido dispositivo que o benef?cio estadual vincula-se a empresas de desenvolvimento ou produ??o de bens e servi?os de inform?tica e de automa??o que investem em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informa??o que, por consequ?ncia, ficam dispensadas do pagamento do IPI.

Dessa forma, cabe ? Consulente verificar se os seus fornecedores atendem ao requisito prescrito pela legisla??o e cumprir as disposi??es constantes dos subitens 56.1 a 56.3 do citado item 56, Parte 1 do Anexo IV do RICMS/2002, hip?tese na qual poder? efetuar as sa?das de seu estabelecimento com aplica??o do benef?cio, ainda que em rela??o a produto da ind?stria de inform?tica e de automa??o adquirido de fabricante situado na Zona Franca de Manaus

DOLT/SUTRI/SEF, 30 de janeiro de 2009.

Itamar Peixoto de Melo

Diretor/DOLT em exerc?cio

Gladstone Almeida Bartolozzi

Diretor/SUTRI