Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 16 DE 13/02/2008

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 13 fev 2008

ICMS – LIVRO FISCAL – ESTOQUE

ICMS – LIVRO FISCAL – ESTOQUE – O livro Registro de Controle da Produção e do Estoque poderá ser substituído por sistema de controle quantitativo de mercadoria que permita apuração do estoque permanente, desde que observadas as condições estabelecidas no art. 185, Parte 1 do Anexo V do RICMS/2002.

EXPOSIÇÃO:

A Consulente, com apuração de ICMS por débito e crédito, informa exercer atividades de comércio atacadista e industrialização de gêneros alimentícios.

Aduz registrar os produtos em seu estoque, quando da aquisição, pela unidade mínima. Alguns desses produtos são objetos de empacotamento. Outros são revendidos, conforme pedido do cliente, ou pela unidade mínima, por exemplo, lata de óleo, ou por embalagem maior, por exemplo, caixa de latas de óleo.

Tais procedimentos, empacotamento ou venda do produto em embalagem superior àquela registrada por ocasião da entrada do mesmo, ocasionam incoerência no estoque.

Por esse motivo, criou-se um sistema interno de registro em fichas de estoque, possibilitando a reclassificação da mercadoria conforme a embalagem ou a transformação do produto.

Isso posto,

CONSULTA:

1 – Os procedimentos adotados estão corretos?

2 – Caso os procedimentos sejam irregulares, como deverá proceder para escriturar o estoque e atender às determinações legais?

3 – Há algum outro procedimento a ser observado?

RESPOSTA:

1 a 3 – O livro Registro de Controle da Produção e do Estoque deverá ser utilizado para o controle dos produtos no estoque, devendo ser nele registradas as movimentações físicas de mercadoria, nos termos do Capítulo III, Título VI, Parte 1, Anexo V do RICMS/2002.

O livro poderá ser substituído por sistema de controle quantitativo de mercadoria que permita apuração do estoque permanente, desde que observadas as condições estabelecidas no art. 185 da Parte 1 do Anexo referido, inclusive a aprovação pela repartição fazendária da circunscrição do estabelecimento.

Dessa forma, caberá à Consulente apresentar o sistema de controle interno à Receita Federal, se contribuinte do IPI, e à Administração Fazendária de sua circunscrição, se essa forma de controle atender às especificidades das suas operações.

No entanto, importa dizer que tanto na utilização do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque quanto do sistema de controle quantitativo de mercadoria os critérios utilizados para a avaliação de estoque e respectivas unidades utilizadas quando da entrada de produtos deverão estar compatíveis para elaboração do inventário, em conformidade com as regras estabelecidas na legislação própria, bem como para a composição dos registros gerados para o SINTEGRA.

Pela exposição apresentada, havendo a necessidade de adequação em embalagens de maior volume, como caixas, pacotes, etc., cujos produtos tenham sido recebidos em unidades mínimas, a Consulente deverá estabelecer codificação própria, conforme a reclassificação de mercadorias e em função da embalagem utilizada que importou na respectiva transformação, realizando os devidos ajustes no livro Registro de Controle da Produção e do Estoque ou no sistema de controle quantitativo utilizado.

DOLT/SUTRI/SEF, 13 de fevereiro de 2008.

Inês Regina Ribeiro Soares

Diretoria de Orientação e Legislação Tributária

Antonio Eduardo M. S. P. Leite Junior

Superintendência de Tributação