Consulta de Contribuinte nº 16 DE 01/01/2007
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 01 jan 2007
ISSQN – LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – ACESSO POR VIA DA INTERNET A legislação tributária municipal, atualizada e consolidada, está disponibilizada aos interessados por via do site www.fazenda.pbh.gov.br/legislaçãoconsolidada.
EXPOSIÇÃO E CONSULTA:
O Consulente dirige-se a esta Gerência solicitando informações quanto a eventuais alterações na legislação tributária deste Município aplicáveis no exercício de 2007.
Tendo ocorrido modificações na legislação, especialmente na do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e na da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento – TFLF, requer cópia completa, inclusive de tabelas e anexos da nova legislação. E, caso não tenha havido alterações em 2006 para o exercício de 2007, pede nosso pronunciamento nesse sentido com indicação da legislação em vigor.
RESPOSTA:
Informamos que relativamente ao ISSQN ocorreu, no ano de 2006, a edição da legislação abaixo, a qual se encontra disponível, podendo, inclusive, ser baixada no site www.fazenda.pbh.gov.br/legislaçãoconsolidada, onde pode ser acessada também toda a legislação tributária municipal, atualizada e consolidada.
Dado que a referida legislação pode ser obtida pelos interessados, fácil, pronta e comodamente, por via da internet, conforme mencionado, deixamos de juntar as cópias solicitadas.
Concluindo, colocamo-nos à disposição também pelo telefone 3277-4279 para quaisquer informações pertinentes à legislação tributária municipal.
Leis:
9145, de 12/01/2006 - “Autoriza a isenção de tributos municipais, nas hipóteses em que o ônus do pagamento recair sobre a Administração Pública Direta ou Indireta do Município.”
9158, de 13/01/2006 - “Autoriza a transação para a prevenção e terminação de litígios relativos a crédito tributário objeto de processos administrativos ou judiciais, nos casos que menciona, e fixa obrigações acessórias.”
9234, de 26/07/2006 - “altera a Lei nº 8725/03, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e dá outras providências.”
Decretos:
12.174, de 30/09/2005 - “Disciplina o procedimento relativo à expedição de certidões negativa de débitos e de situação fiscal.”
12.209, de 08/11/2005 - “Altera o Regulamento das Juntas de Primeira e Segunda Instâncias Administrativas de que trata o Decreto nº 4.726, de 24 de julho de 1984.”
12.275, de 30/12/2005 - “Divulga o percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2006 aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal.”
12.319, de 10/03/2006 - “Regulamenta a Lei nº 9.158, de 13 de janeiro de 2006, que 'Autoriza a transação para prevenção e terminação de litígios relativos a crédito tributário objeto de processos administrativos ou judiciais, nos casos que menciona e fixa obrigações acessórias', e dá outras providências.”
12.332, de 21/03/2006 - “Regulamenta a Lei 9.145, de 12 de janeiro de 2006, e contém outras providências”.
12.570, de 26/12/2006 - “Divulga o percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2007 aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal.”
Portaria:
SMF 002, de 22/12/2006 – Adota as Sub-Classes CNAE 2.0 junto ao Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários – CMC.
GELEC,
ATENÇÃO:
O conteúdo das respostas a consultas apresentado nesta Seção reflete a interpretação dada pelo Órgão Fazendário à legislação tributária vigente na data em que o consulente foi intimadado da resposta. Alterações posteriores da legislação tributária podem fazer com que o entendimento apresentado numa resposta dada em determinada ocasião não mais se aplique a situações presentes. Exemplo disso, são as consultas que discorrem sobre o uso do Manifesto de Serviços que hoje não fariam mais sentido visto que o referido documento foi extinto em 19/01/99 com o advento do Decreto 9.831/99. Quem acessar esta página deve procurar sempre o entendimento apresentado nas respostas a consultas mais recentes. Ainda assim esclarecemos que o entendimento apresentado numa resposta somente produz seus efeitos legais em relação ao consulente, não alcançando a generalidade dos contribuintes. Aqueles que quiserem respostas que lhes gerem direitos deverão formular por escrito consulta sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária municipal, em relação a fato concreto de seu interesse, dirigida à Gerência de Operações Especiais Tributárias da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações - GOET, situada à Rua Espírito Santo, 605 - 9° andar. Salientamos que, nos termos do art. 7º do Decreto 4.995/85, uma consulta será declarada ineficaz, se: for meramente protelatória, assim entendida a que verse sobre disposição claramente expressa na legislação tributária ou sobre questão de direito já resolvida por ato normativo ou por decisão administrativa ou judicial; não descrever, exata e completamente, o fato que lhe deu origem; formulada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com o seu objeto, ou após vencido o prazo legal para cumprimento da obrigação a que se referir.