Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 16 DE 12/02/2004
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 12 fev 2004
(MG de 20/02/2004)
OBRIGA??O ACESS?RIA - EMISS?O DE NOTAS FISCAIS - INCORPORA??O - ? poss?vel a utiliza??o das notas fiscais existentes da empresa incorporada, mediante aposi??o de carimbo constando a nova raz?o social da empresa, desde que solicitado e aprovado pela reparti??o fazend?ria da circunscri??o do estabelecimento, na forma por esta prevista
EXPOSI??O:
A Consulente informa que, em 30 de junho de 2003, incorporou a sociedade comercial Sinergia Ind?stria e Com?rcio Ltda. Observando as exig?ncias legais pertinentes encaminhou a Jucemg os documentos necess?rios. No entanto, a Jucemg protelou o arquivamento da incorpora??o, o que somente se efetivou no dia 27 de novembro de 2003.
Neste per?odo, a Consulente prosseguiu praticando seus atos comerciais, emitindo os documentos fiscais da incorporada, debitando-se regularmente pelo ICMS quando devido, por?m, contabilizando as opera??es em nome da incorporadora, pelo fato de entender que a incorpora??o de fato se efetivou em 30 de junho de 2003, inclusive com encerramento dos respectivos balan?os e entrega das declara??es nesta data.
Isso posto, formula a seguinte
CONSULTA:
1 - H? necessidade de expedir e remeter Carta de Corre??o para todos os destinat?rios das Notas Fiscais emitidas, para corrigir os dados do remetente, informando a nova raz?o social da incorporada?
2 - Poder? continuar utilizando os tal?es de Notas Fiscais j? impressos em nome da incorporada at? o seu t?rmino, mediante aposi??o de carimbo informando a nova Raz?o Social?
3 - Em rela??o ?s filiais da incorporada, t?o logo a incorporadora esteja regularizada no Minist?rio da Fazenda e na Receita Estadual, poder? igualmente apor o carimbo nos documentos fiscais pertencentes ?quela?
RESPOSTA:
Preliminarmente, esclarecemos que, juridicamente, a incorpora??o se d? com aprova??o em assembl?ia geral extraordin?ria ou altera??o contratual da sociedade incorporadora, conforme o tipo da sociedade, do laudo de avalia??o do patrim?nio l?quido da incorporada e do ato de incorpora??o, extinguindo-se a incorporada, competindo ? primeira promover o arquivamento dos atos da incorpora??o e sua publica??o, quando couber.
Esta incorpora??o dever? ser levada a registro no prazo de 30 dias, contado da lavratura dos atos respectivos. Cumprindo este prazo, os efeitos jur?dicos vinculados aos atos constitutivos registrados retroagir?o ? data de sua lavratura. Por outro lado, se o requerimento de registro na Junta Comercial ocorrer depois do prazo de trinta dias da sua assinatura, o registro somente produzir? efeito a partir da data de sua concess?o (?? 1? e 2? do Art. 1.151 do C?digo Civil institu?do pela Lei n? 10.406, de 10 de janeiro de 2002).
Perante o Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais a empresa incorporada dever? requerer a baixa de todos os seus estabelecimentos e a empresa incorporadora dever? requerer as inscri??es estaduais dos estabelecimentos incorporados nas respectivas reparti??es fazend?rias de sua circunscri??o.
1 - O artigo 96, inciso XI, al?nea "c", Parte Geral do RICMS/02 veda a utiliza??o de carta para substituir ou suprimir a identifica??o das pessoas consignadas no documento fiscal, da mercadoria ou do servi?o.
Sendo assim, a Consulente n?o poder? utilizar carta de corre??o como recurso para substituir o remetente das Notas Fiscais, devido ? incorpora??o havida, uma vez que, a incorpora??o implica em altera??o da pessoa jur?dica que foi incorporada e extinta.
Acrescentamos, portanto, que a Consulente poder? procurar a Reparti??o Fazend?ria de sua circunscri??o para, atrav?s de den?ncia espont?nea, comunicar as falhas cometidas quanto ao cumprimento das obriga??es acess?rias referentes ao fato apresentado nesta consulta e buscar orienta??o quanto aos procedimentos para sanar tais irregularidades.
2 e 3 - Sim, ? poss?vel a utiliza??o das notas fiscais existentes da empresa incorporada, mediante aposi??o de carimbo constando a nova raz?o social da empresa incorporadora, desde que solicitado e aprovado pela reparti??o fazend?ria da circunscri??o do estabelecimento, na forma por esta estabelecida.
DOET/SLT/SEF, 12 de fevereiro de 2004.
?Let?cia Pinel Bittencourt - Assessora
De acordo.
Adalberto Cabral da Cunha - Coordenador/DOT
Edvaldo Ferreira - Diretor/DOET
Wagner Pinto Domingos - Diretor/SLT