Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 158 DE 19/11/2003

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 nov 2003

CRÉDITO DE ICMS - INSUMOS - TRANSPORTE PRÓPRIO - EXPORTAÇÃO

CRÉDITO DE ICMS - INSUMOS - TRANSPORTE PRÓPRIO - EXPORTAÇÃO - Admite-se o aproveitamento do crédito de ICMS referente à aquisição de insumos empregados no transporte, na proporção em que eles sejam utilizados no transporte dos produtos destinados exclusivamente à exportação.

EXPOSIÇÃO:

A Consulente é empresa industrial e tem, por finalidade, a produção de ferro-ligas em geral para exportação. Informa que comprova suas saídas através de emissão de Nota Fiscal, adotando o sistema de débito/crédito.

Aduz que a saída dos seus produtos é realizada por via rodoviária. Para tanto, a empresa utiliza-se de veículos próprios para o transporte destes produtos, e que, para sustentação desta atividade, ela adquire insumos (combustível, lubrificantes, pneus, câmaras-de-ar) que são utilizados exclusivamente em seus veículos no transporte de sua produção.

Posto isso,

CONSULTA:

A empresa tem direito de se creditar do ICMS conforme descrito no inciso VII, artigo 66, Parte Geral do RICMS/2002, quando da aquisição de óleo diesel, pneus, câmara-de-ar e lubrificantes?

RESPOSTA:

Sim. Desde que atendidos os requisitos estabelecidos no inciso VII do artigo 66, Parte Geral, RICMS/2002, ou seja, os insumos adquiridos sejam empregados exclusivamente em veículos próprios, que os veículos sejam utilizados no transporte dos produtos destinados à exportação e desde que tal transporte seja efetuado diretamente pelo proprietário dos produtos, o crédito será admitido na proporção em que os insumos citados pela Consulente sejam utilizados no transporte dos produtos destinados exclusivamente à exportação. Para tanto, a Consulente poderá se valer de quaisquer meios idôneos para fins de apropriação dos créditos.

DOET/SLT/SEF, 19 de novembro de 2003.

Lúcia Helena de Oliveira - Assessora

De acordo.

Adalberto Cabral da Cunha - Coordenador/DOT

Edvaldo Ferreira - Diretor/DOET

Wagner Pinto Domingos - Diretor/SLT