Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 158 DE 01/11/1996
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 nov 1996
CONSULTA INEFICAZ - Será considerada ineficaz a consulta meramente protelatória, assim entendida a que versar sobre matéria claramente expressa na legislação tributária.
CONSULTA INEFICAZ - Será considerada ineficaz a consulta meramente protelatória, assim entendida a que versar sobre matéria claramente expressa na legislação tributária.
EXPOSIÇÃO:
A consulente se dedica à extração de areia, pedrisco e cascalho, explorando, também, a atividade de prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas.
No exercício de tais atividades presta serviços de transporte e vende os produtos para empresas mineiras que comercializam materiais de construção.
Isto posto:
CONSULTA:
Está realmente amparado pelo diferimento previsto nos artigos 14 e 15, inciso III do RICMS/91?
RESPOSTA:
Considerando que se trata de matéria claramente expressa na legislação tributária e que o interessado não aponta especificamente a dúvida com relação à interpretação dos dispositivos citados, declaramos a ineficácia da presente consulta, nos termos do artigo 22, inciso I da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984.
DOT/DLT/SRE, 1º de novembro de 1996.
Sara Costa Felix Teixeira - Assessora
De acordo.
Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão