Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 158 DE 01/11/1996

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 nov 1996

CONSULTA INEFICAZ - Será considerada ineficaz a consulta meramente protelatória, assim entendida a que versar sobre matéria claramente expressa na legislação tributária.

CONSULTA INEFICAZ - Será considerada ineficaz a consulta meramente protelatória, assim entendida a que versar sobre matéria claramente expressa na legislação tributária.

EXPOSIÇÃO:

A consulente se dedica à extração de areia, pedrisco e cascalho, explorando, também, a atividade de prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas.

No exercício de tais atividades presta serviços de transporte e vende os produtos para empresas mineiras que comercializam materiais de construção.

Isto posto:

CONSULTA:

Está realmente amparado pelo diferimento previsto nos artigos 14 e 15, inciso III do RICMS/91?

RESPOSTA:

Considerando que se trata de matéria claramente expressa na legislação tributária e que o interessado não aponta especificamente a dúvida com relação à interpretação dos dispositivos citados, declaramos a ineficácia da presente consulta, nos termos do artigo 22, inciso I da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984.

DOT/DLT/SRE, 1º de novembro de 1996.

Sara Costa Felix Teixeira - Assessora

De acordo.

Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão