Consulta de Contribuinte nº 157 DE 01/01/2009
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 01 jan 2009
ISSQN – DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (DES) PRESTADA POR ADMINISTRADORES DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM AÇÃO – INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS Compete à Gerência da Declaração Eletrônica de Serviços orientar os obrigados à escrituração da DES, mormente quanto a aspectos específicos inerentes ao exercício da atividade, como os administradores de fundos de investimento em ações, observadas as disposições do Dec. 11.467/2003.
EXPOSIÇÃO E CONSULTA:
A Consulente, na qualidade de administradora do MCR – Principal Fundo de Investimentos em Ações, dirige-se a esta Gerência solicitando instruções detalhadas relativamente ao preenchimento da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) dos fundos de investimentos em ações e das administradoras desses fundos.
RESPOSTA:
Como a questão suscitada nesta consulta envolve matéria de competência exclusiva da Gerência da Declaração Eletrônica e Serviços – GEDES/AR, encaminhamos a ela o processo para exame de solução.
A seguir a orientação à Consultante, emanada da GEDES/AR.
Exmo. Sr. Fernando César Duarte,
Conforme solicitação exarada no presente processo em 08 de outubro de 2009,
informamos que:
1)Os Fundos de investimento em Ações por não terem personalidade jurídica não estão obrigados a possuir inscrição municipal no município de Belo Horizonte e por este motivo não estão sujeitos a preencherem e transmitirem a DES – Declaração Eletrônica de Serviços.
2)A seguir seguem os procedimentos, de forma detalhada, do preenchimento das informações na DES - Declaração Eletrônica de Serviços, para a atividade de Administradores de Fundos de Ações:
CADASTRO E PRESOS, TOMADORES E PRESTADORES
Este procedimento efetua o cadastramento no programa BHISS Digital/DES - Declaração Eletrônica de Serviços das pessoas físicas e jurídicas que transitam com o declarante em questão, prestando, recebendo ou intermediando serviços. Os prepostos/tomadores/prestadores devem ser cadastrados antes do registro dos documentos emitidos ou recebidos (fiscais ou não), relacionados aos serviços prestados ou tomados.
1. Inclusão do Preposto, Tomador ou Prestador de Serviços.
Clique o botão para inclusão de um novo preposto/tomador/prestador de serviços, caso o mesmo não conste na lista do referido cadastro. A inclusão de um preposto/tomador/prestador serve para todas as declarações que foram realizadas neste ambiente (mono-usuário ou rede), pois o mesmo serve para todas as declarações realizadas neste ambiente.
2. Pesquisa da Inscrição Municipal do Preposto, Tomador e/ou Prestador de Serviços.
Na tela de clique o botão que está ao lado do campo Inscrição Municipal (Binóculo verde> para consultar o Cadastro Mobiliário da PBH.
3. Pesquisa no Cadastro Mobiliário da PBH.
a) Para achar a Inscrição Municipal do novo tomador ou prestador de serviços será necessário Identificar o modo de pesquisa, conforme as opções do campo;
b) Em seguida o campo uma letra ou número que faça parte da identificação do declarante. Caso queira visualizar a lista completa digite (*) no campo
c) Clique o botão . Quando se tratar de tomadores ou prestadores de serviços de outros municípios você deve realizar o cadastro completo, através do CNPJ, pois este não vai se encontrar no cadastro mobiliário da PBH, visto que o mesmo é um cadastro de contribuintes do município de Belo Horizonte.
4. Seleção do Preposto, tomador e/ou Prestador de Serviços
Depois de identificado o declarante,clique duas vezes na Inscrição Municipal do Tomador/ prestadores de serviços.
5. Complementar as informações do tomador e prestador de serviços
Nesta etapa, deverão ser informados os demais dados do tomador e prestador de serviços, para isso preencha corretamente todas as informações necessárias como Tipo de logradouro, Logradouro, Número, Complemento, Bairro, etc.. Após as informações estarem devidamente preenchidas, clique no botão para realizar a inclusão do Tomador ou Prestador de Serviços.
Após os procedimentos acima, proceder com o registro dos documentos emitidos ou recebidos (fiscais ou não), relacionados aos serviços prestados ou tomados:
1. Notas fiscais Emitidas (Serviços Prestados)
Para realizar a declaração de Notas Fiscais Emitidas:
a) Clique o botão para iniciar o cadastramento dos serviços prestados,
b) Selecione o Tomador de Serviços através do botão ,
c)Após este procedimento, serão visualizados os dados cadastrais do Tomador, e em seguida, informe:
1.Dia da Emissão - deve ser informado o dia de emissão da nota fiscal (serviço prestado);
2.Série da NF – deve ser informada a série da nota fiscal;
3.Subsérie da NF - deve ser informado a subsérie, a NF possua Subsérie;
4.Modelo NF - deve ser informado a subsérie, a NF emitida;
5.Natureza da Operação – deve ser informada a natureza da operação, selecionando a opção – N – Turismo/Fundos.
N – Turismo/Fundos: Natureza de Operação que permite a inserção de informações das empresas que trabalham com a intermediação de serviços para terceiros. Mais, especificamente, as agências de turismo na venda de passagens aéreas e empresas na administração de fundos de aplicação.
6. Número da NF – deve ser informado o número da BNF emitida;
7. Valor Total da NF – deve ser informado o valor total da NF emitida;
8. Tipo de Recolhimento – deve ser informado o tipo de recolhimento:
.A – Próprio ou
. R – Retido na Fonte.
(d) Caso a Natureza da operação seja turismo/fundos, torna-se obrigatório o preenchimento do ]campo (e) Informe a forma de recolhimento do Imposto através do campo . Em caso de pagamento pelo próprio prestador dos serviços, marcar a opção e em caso retenção na fonte selecione a opção
f) Identifique a atividade de prestação de serviço através do botão (Binóculo Verde>.
g) Finalize o cadastro utilizando o botão .
h) Repita os procedimentos para cada um dos serviços prestados.
Serviços Prestados (NF Emitidas)
Possibilita aos declarantes efetuar o cadastramento dos serviços prestados (notas fiscais e demais documentos emitidos para acobertar a prestação de serviços sujeitos a incidência do ISSQN). Na hipótese de Substituição Tributária, o declarante o prestador deverá informar tal fato na declaração
O procedimento de preenchimento é o padrão de todos os documentos emitidos.
Serviços Tomados (NF Recebidas / Recibo)
Possibilita aos declarantes efetuar o cadastramento dos serviços tomados (notas fiscais e demais documentos fornecidos para acobertar a prestação de serviços sujeitos a incidência do ISSQN). Na hipótese de Substituição Tributária, o declarante o responsável tributário deverá reter na fone o valor do ISSQN devido e emitir o comprovante de retenção para o prestador do serviço.
1. Declaração de Serviços Tomados.
Para realizar a declaração de Serviços Tomados (NF Recebidos ou Recibos):
2. Dados da Declaração de Serviços Tomados
a) Selecione o Prestador de Serviços através do botão ou
b) Após este procedimento, serão visualizados os dados cadastrais do Prestador, Informe
1. Dia Emissão/Pagto.
Sem retenção na fonte:
- deve ser informado o dia da emissão da NF/serviço;
Com retenção na fonte:
deve ser informado o dia do Recolhimento;
para órgãos públicos, informe o dia do pagamento do serviço.
2. Série da NF – deve ser informada a série da nota fiscal;
3. Subsérie da NF - deve ser informada a subsérie, caso a NF possua subsérie;
4. Modelo da NF - deve ser informado modelo da NF emitida;
5. Natureza da Operação - deve ser informada a natureza da operação.
N – Turismo / Fundos: Natureza de Operação que permite a inserção de informações das empresas que trabalham com a intermediação de serviços para terceiros. Mais, especificamente, as agências de turismo na venda de passagens aéreas e instituições Financeiras na administração de seus fundos de aplicação.
(c) Se o declarante dor um Substituto Tributário ou outra situação em que os serviço tomado seja retido, clique o botão , informe a alíquota e, no caso de retenções parceladas, a parcela e o total de parcelas.
(d) Finalize o cadastro com o botão
(e) Repita os procedimentos de 1 a 4 para cada um dos serviços tomados.
Caso seja do interesse do requerente informamos que o Manual Completo do "passo a passo" da DES esta disponibilizado pelo acesso ao sítio http:www.pbh.gov.br/bhissdigital;;;::::
Atenciosamente,
GEDES-AR,
GELEC,
ATENÇÃO:
O conteúdo das respostas a consultas apresentado nesta Seção reflete a interpretação dada pelo Órgão Fazendário à legislação tributária vigente na data em que o consulente foi intimadado da resposta. Alterações posteriores da legislação tributária podem fazer com que o entendimento apresentado numa resposta dada em determinada ocasião não mais se aplique a situações presentes. Exemplo disso, são as consultas que discorrem sobre o uso do Manifesto de Serviços que hoje não fariam mais sentido visto que o referido documento foi extinto em 19/01/99 com o advento do Decreto 9.831/99. Quem acessar esta página deve procurar sempre o entendimento apresentado nas respostas a consultas mais recentes. Ainda assim esclarecemos que o entendimento apresentado numa resposta somente produz seus efeitos legais em relação ao consulente, não alcançando a generalidade dos contribuintes. Aqueles que quiserem respostas que lhes gerem direitos deverão formular por escrito consulta sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária municipal, em relação a fato concreto de seu interesse, dirigida à Gerência de Operações Especiais Tributárias da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações - GOET, situada à Rua Espírito Santo, 605 - 9° andar. Salientamos que, nos termos do art. 7º do Decreto 4.995/85, uma consulta será declarada ineficaz, se: for meramente protelatória, assim entendida a que verse sobre disposição claramente expressa na legislação tributária ou sobre questão de direito já resolvida por ato normativo ou por decisão administrativa ou judicial; não descrever, exata e completamente, o fato que lhe deu origem; formulada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com o seu objeto, ou após vencido o prazo legal para cumprimento da obrigação a que se referir.