Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 157 DE 01/11/1996
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 nov 1996
CONSULTA INEFICAZ
CONSULTA INEFICAZ - Será declarada ineficaz a consulta meramente protelatória, assim entendida a que vesar sobre matéria claramente expressa na legislação tributária.
EXPOSIÇÃO:
A consulente, empresa que opera com a comercialização de tecidos em geral, afirma que pretende comercializar produtos recebidos sob consignação mercantil e aponta os procedimentos que pretende adotar em tais operações.
Diante do exposto:
CONSULTA:
1 - O procedimento manifestado está correto?
2 - Caso contrário, como proceder?
RESPOSTA:
Por se tratar de matéria claramente expressa na legislação tributária (capitulo XXX do Anexo IX do RICMS/96, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996), declaramos a ineficácia da presente consulta nos termos do artigo 22, inciso I da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1994.
Pretendendo adotar procedimento diverso do previsto na legislação tributária em razão das peculiaridades de suas operações, a interessada poderá formular pedido de regime especial na forma disciplinada pela Seção II do Capítulo II da CLTA/MG.
DOT/DLT/SRE, 1º de novembro de 1996.
Sara Costa Felix Teixeira - Assessora
De acordo.
Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão