Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 156 DE 01/11/1996
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 nov 1996
CONSULTA INEFICAZ- Será declarada ineficaz a consulta meramente protelatória, assim entendida a que versar sobre matéria claramente expressa na legislação tributária.
CONSULTA INEFICAZ - Será declarada ineficaz a consulta meramente protelatória, assim entendida a que versar sobre matéria claramente expressa na legislação tributária.
EXPOSIÇÃO:
A consulente, empresa fabricante e distribuidora de produtos asfálticos, declara e descreve as regras estabelecidas pelo Decreto nº 37.403, de 11 de outubro de 1995, para aproveitamento de crédito acumulado do ICMS, informando que não se enquadra nas condições impostas pela legislação, e
CONSULTA:
Há possibilidade de apropriar-se do crédito do ICMS acumulado de maneira diversa da que dispõe o Decreto nº 37.403?
RESPOSTA:
Considerando que não se refere a dúvida quanto à aplicação da legislação tributária e que se trata de matéria claramente expressa na legislação tributária, declaramos a ineficácia da presente consulta, nos termos do artigo 22, inciso I da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984.
Ressalte-se que as normas estabelecidas pelo Decreto nº 37.403/95 foram introduzidas no RICMS/96, Anexo XXI, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996.
DOT/DLT/SRE, 1º de novembro de 1996.
Sara Costa Felix Teixeira - Assessora
De acordo.
Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão