Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 156 DE 27/05/1994
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 mai 1994
PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS - EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
EMENTA:
PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS - EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - Para cada documento fiscal emitido deverá corresponder um único formulário contínuo.
EXPOSIÇÃO:
A consulente explora o ramo de comércio de artigos e aparelhos para barbeiros e cabeleireiros, inclusive cutelaria; recolhe o ICMS por débito e crédito, emitindo notas fiscais por processamento eletrônico de dados.
Esclarece que, para cada formulário, utiliza um número de nota fiscal, o que tem exigido um controle interno maior, devido à quantidade de itens da sua linha de comercialização.
CONSULTA:
1 - Poderá utilizar mais de um formulário contínuo na emissão de uma única nota fiscal?
2 - Nesse caso, deverá fazer o transporte financeiro do total da venda e no final fazer o fechamento normal de uma nota fiscal?
RESPOSTA:
1 e 2 - Não. Para cada emissão de documento fiscal deverá ser utilizado um único formulário contínuo.
Acrescente-se que a situação descrita pela consulente encontra solução em diversas outras medidas administrativas, tais como a mudança do "lay out" do documento fiscal, diminuindo os campos destinados a outras informações, desde que não comprometa a legitimidade, ou mesmo a alteração do tamanho do documento.
DOT/DLT/SRE, 27 de maio de 1994.
Luciana Maria Delboni - Assessora
De acordo.
Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão