Consulta de Contribuinte nº 155 DE 30/06/2017
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 jun 2017
ICMS - ALÍQUOTA - PRODUTOS IMPORTADOS - Nos termos da alínea “d” do inciso II do art. 42 do RICMS/2002, aplica-se a alíquota de 4% (quatro por cento) nas operações interestaduais quando se tratar de bens e mercadorias importados do exterior, observado o disposto no § 28 do mesmo artigo.
ICMS - ALÍQUOTA - PRODUTOS IMPORTADOS - Nos termos da alínea “d” do inciso II do art. 42 do RICMS/2002, aplica-se a alíquota de 4% (quatro por cento) nas operações interestaduais quando se tratar de bens e mercadorias importados do exterior, observado o disposto no § 28 do mesmo artigo.
EXPOSIÇÃO:
A Consulente apura o ICMS pela sistemática de débito e crédito e tem como atividade principal informada no cadastro estadual o comércio atacadista de material elétrico (CNAE 4673-7/00). Afirma que promove a importação e revenda em operação interna e interestadual de mercadorias classificadas nos seguintes códigos NCM, as quais não submete a qualquer processo de industrialização: 8421.39.90, 8421.99.10, 8504.10.00, 8512.10.00, 8512.20.11, 8512.20.21, 8513.10.10, 8513.10.90, 8521.90.90, 8539.10.10, 8539.21.10, 8539.21.90, 8539.29.10, 8539.29.90, 8539.39.00, 8539.50.00, 8541.40.21, 8541.40.22, 8547.20.90, 8714.99.90, 9405.40.90. Com dúvida sobre a correta interpretação da legislação tributária, formula a presente consulta.
CONSULTA:
1 - Qual a alíquota do ICMS aplicável nas operações internas, ou seja, nas vendas com origem e destino no estado de Minas Gerais? Qual a fundamentação legal?
2 - Qual a alíquota do ICMS aplicável nas operações interestaduais, ou seja, nas vendas oriundas do estado de Minas Gerais e com destino aos demais estados da Federação? Qual a fundamentação legal?
RESPOSTA:
1 - As mercadorias classificadas nos códigos NBM/SH relacionados pela Consulente estão sujeitas, nas operações internas, à alíquota de 18% prevista na alínea “e” do inciso I do art. 42 do RICMS/2002.
2 - Conforme inciso II do art. 42 do RICMS/2002:
Art. 42. As alíquotas do imposto são:
(...)
II - nas operações e prestações interestaduais:
a)
b) 7% (sete por cento), quando o destinatário for contribuinte do imposto e estiver localizado no Estado do Espírito Santo ou nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
c) 12% (doze por cento), quando o destinatário for contribuinte do imposto e estiver localizado nas regiões Sul e Sudeste, exceto no Estado do Espírito Santo;
d) 4% (quatro por cento), quando se tratar de:
d.1) prestações de serviço de transporte aéreo de carga e mala postal, quando o tomador e o destinatário forem contribuintes do imposto;
d.2) bens e mercadorias importados do exterior, observado o disposto no § 28;
(...)
§ 28. a alíquota a que se refere a alínea “d” do inciso II do caput:
(...)
II - não se aplica às operações com:
a) bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, conforme ato editado pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - Camex -;
b) mercadorias produzidas em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei federal n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, e as Leis federais n°s 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e 11.484, de 31 de maio de 2007;
c) gás natural.
Portanto, nos termos da legislação transcrita, tratando-se de mercadoria importada pela Consulente e revendida sem ser submetida a qualquer processo de industrialização, a alíquota do ICMS na operação interestadual será de 4% (quatro por cento), exceto quando se tratarem das mercadorias a que se referem as alíneas do inciso II do § 28 do art. 42 do RICMS/2002.
A Resolução CAMEX n° 79/2012 define quais são os bens e mercadorias sem similar nacional, de que trata a alínea “a” do inciso II do § 28 do art. 42 do RICMS/2002, nos seguintes termos:
Art. 1° Para fins exclusivamente do disposto no inciso I do § 4° do art. 1° da Resolução do Senado n° 13, de 2012, a lista de bens e mercadorias importados do exterior sem similar nacional compõe-se de:
I - bens e mercadorias sujeitos a alíquota de zero ou dois por cento do Imposto de Importação, conforme previsto nos anexos I, II e III da RESOLUÇÃO CAMEX N° 94, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011, e que estejam classificados nos capítulos 25, 28 a 35, excluídos os códigos 2818.20.10 e 2818.30.00, nos capítulos 37 a 40, 48, 54 a 56, 68 a 70, 72 e 73, 84 a 88 e 90 da NCM ou nos códigos 2603.00.10, 2613.10.10, 2613.10.90, 7404.00.00, 8101.10.00, 8101.94.00, 8102.10.00, 8102.94.00, 8106.00.10, 8108.20.00, 8109.20.00, 8110.10.10, 8112.21.10, 8112.21.20, 8112.51.00;
II - bens e mercadorias relacionados em destaques “Ex” constantes dos Anexos I e II da RESOLUÇÃO CAMEX N° 116, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014; e
III - bens e mercadorias objeto de concessão de ex-tarifário em vigor estabelecido na forma da RESOLUÇÃO CAMEX N° 17, DE 03 DE ABRIL DE 2012, e RESOLUÇÃO CAMEX N° 66, DE 14 DE AGOSTO DE 2014.
As listas completas e detalhadas contendo os bens e mercadorias sem similar nacional podem ser consultadas no seguinte endereço eletrônico: http://www.camex.itamaraty.gov.br/lista-de-bens-sem-similar-nacional/1800-lista-de-bens-sem-similar-nacional-lessin-2.
Verifica-se que os códigos NBM/SH 8541.40.21 e 8541.40.22 constam da lista correspondente ao inciso I do art. 1° da Resolução CAMEX n° 79/2012 com a seguinte descrição:
NBM/SH |
DESCRIÇÃO |
8541.40.21 |
Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) |
8541.40.22 |
Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser |
Considerando-se que as descrições acima transcritas correspondem à descrição completa dos respectivos códigos na NBM/SH, qualquer produto que esteja neles classificado não estará sujeito à alíquota de 4% (quatro por cento).
Por sua vez, uma das listas correspondentes ao inciso II do art. 1° da Resolução CAMEX n° 79/2012 (relativa ao Anexo I da Resolução CAMEX n° 116/2014), contempla os seguintes códigos NBM/SH e respectivas descrições:
8421.99.10 |
De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição 8421.39 |
Ex 001 - Suporte de catalisador com estrutura tubular e interna tipo colmeia, de aço inoxidável, para depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos. |
|
8512.20.11 |
Faróis |
Ex 002 - Faróis direcionais para aplicação em veículos caminhões, composto de diodo emissor de luz (LEDs) para iluminação diurna e sistema de iluminação dinâmica direcional (“Dynamic Bending Light - DBL”), com peso entre 4,9 e 5,2 kg. |
|
8539.21.10 |
Para uma tensão inferior ou igual a 15 V |
Ex 001 - Lâmpada halógena 12V para aplicação automotiva. |
|
8539.29.10 |
Para uma tensão inferior ou igual a 15 V |
Ex 002 - Lâmpada de sinalização, com tensão nominal de 12V, composta de vidro transparente ou vermelho ou âmbar, base metálica e filamento de molibdênio com potência nominal de 5W/16W/21W. |
Aos produtos classificados nos códigos NBM/SH acima referenciados e que se enquadrem na descrição do “Ex”
8421.39.90 |
Ex 039 - Aparelhos para filtrar ou depurar gases refrigerantes, estrutura metálica com conexões de solda ou rosca em cobre, com núcleos filtrantes compostos de: molecular sieves (peneiras moleculares) e alumina ativada retendo resíduos de 25µm, herméticos e/ou intercambiáveis com capacidade para 1, 2, 3 ou 4 núcleos de 48 podegadas cúbicas, pressão máxima 46 bars e conexões de entrada e saída de 1/4" a 25/8". |
8421.39.90 |
Ex 041 - Combinações de máquinas para produção de gás combustível, utilizando solvente orgânico a base de dimetil éter de polietilenoglicol (DME-PG), com capacidade de processamento de biogás de aterro de até 7.500Nm3/h a pressão nominal de até 30bar(g), com teor de metano (CH4) superior a 90% e teor de dióxido de carbono (CO2) inferior a 5% (volumes em base seca), a partir de biogás de aterro de resíduos sólidos, com composição volumétrica em base seca de 55 ±5% de metano (CH4) 45 ±5% de dióxido de carbono (CO2), balanço formado por mistura de gases constituída de nitrogênio (N2), oxigênio (O2), sulfeto de hidrogênio (H2S) e de outros componentes indeterminados, compostas de: vaso de absorção principal (main absorber); vaso de regeneração em alta pressão (HP flash); vaso de regeneração atmosférico a vácuo (atm/vac flash); vaso de absorção de pré-tratamento (pretreatment absorber); vaso de regeneração de pré-tratamento (pré-treatment stripper); incinerador de gases residuais; 6 bombas; 8 filtros e separadores de líquidos; 3 trocadores de calor; 1 resfriador a ar; tubulações; válvulas; acessórios e painéis elétricos. |
8421.39.90 |
Ex 046 - Combinações de máquinas para tratamento de gás natural, para remoção de contaminantes como dióxido de carbono (CO2) e sulfeto de hidrogênio (H2S), por meio do uso de solução de amina, com capacidade de circulação de 350GPM e taxa de entrada de gás de 20 a 100 MMscfd, compostas de: unidade de gás de entrada, consistindo de coalescedor do gás de entrada com capacidade de 15,65 MMSCFD para filtragem/ remoção de partículas maiores do que 0,3 mícron com 99.5% de eficiência; contator da amina de 62 pés de comprimento e 48” de diâmetro com capacidade de 15,65 MMSCFD e purificador do gás tratado de 10’ de comprimento e 42” de diâmetro com capacidade de 33.257 lbs/h; unidade de regeneração, composta por: módulo de regeneração com comprimento de 39’-01” e largura de 12’-04” (pés-polegadas) com vazão do filtro de carvão de amina pobre de 350GPM; módulo de meio de calor consistindo de trocador de calor do tipo placa com capacidade de entrada para amina pobre de 178.525Lb/h e amina rica 190.376Lb/h; trocador de reaquecimento da amina consistindo de refervedor do tipo casco e tubo da amina com óleo térmico com capacidade de entrada 203.361Lb/h para amina e 406.424lb/h óleo térmico; resfriador da amina com dimensões aproximadas de 52 x 15 pés e capacidade de 178.520Lb/h; condensador de refluxo do destilador de amina com dimensão de 24 x 13 pés e capacidade de entrada de vapor de 19.860Lb/h; destilador de amina consistindo de torre regenerador da amina rica de 66/78 polegadas de diâmetro e 75- 6 (pés-polegadas) e capacidade total 206.758Lb/h (26.483Lb/h para vapor e 180.275Lb/h para líquido); e pacote do aquecedor de óleo quente consistindo de forno a gás combustível para aquecimento de óleo térmico com bomba de circulação de 1.200GPM a 202TDH, potência de 75HP. |
8421.39.90 |
Ex 048 - Combinações de máquinas em uma unidade conteinerizada para produção de biometano com concentração de metano (CH4) superior a 95% em volume e range operacional entre 1 e 10bar(r), a partir de biogás bruto de estação de tratamento de esgoto à pressão atmosférica até 30mbar(r), com concentrações iniciais de metano (CH4) de 50 a 70% em volume, e concentração de dióxido de carbono (CO2) menor que 50% em volume, bem como traços de nitrogênio (N2), oxigênio (O2), sulfeto de hidrogênio (H2S), amônia (NH3), e siloxanos, por método de adsorção por oscilação de pressão, com capacidade de processamento de 120Nm3/h de gás bruto ou faixa e consumo energético inferior a 0,40kWh/Nm3 de biogás bruto, constituído de: compressor de gás, sistema de resfriamento e secagem de gás, filtro com carvão ativado com catalisador para remoção de sulfeto de hidrogênio, pré-filtro com carvão ativado para remoção de siloxanos, tanques pressurizáveis com peneira molecular de carbono, com válvulas pneumáticas automatizadas, bomba de vácuo, medidores de pressão e qualidade do gás, tubulações e automação em sala de controle através de um controlador lógico programável (CLP). |
8421.39.90 |
Ex 049 - Filtros de ar, próprios para a filtração de ar de sistema de ventilação refrigerados, com estrutura de polímero ABS, meio filtrante de membrana microporosa expandida de ePTFE e envasamento e vedação de poliuretano, para operar em temperaturas entre -40 e +65oC, faixa de umidade relativa de 0 a 100%, com eficiência de filtração de, pelo menos, 99% ao nível de 0,3µm/1cm/s. |
8421.39.90 |
Ex 050 - Combinações de máquinas montadas em skid, para purificação e secagem de gás rico em dióxido de carbono, compostas de: pós-resfriador com tubos em aço inoxidável e casco em aço carbono, com pressão igual ou superior a 20barg e temperatura igual ou superior a 21oC e agente refrigerante com pressão igual ou superior a 2,5barg e temperatura igual ou superior a 20 oC; desumidificador com tubos em aço inoxidável e casco em aço carbono, com pressão igual ou superior a 20barg, temperatura igual ou superior a 10ºC e agente refrigerante com pressão igual ou superior a 1barg e temperatura igual ou superior a 0 oC; separador de gás/água em aço inoxidável com pressão igual ou superior 20barg e temperatura igual ou superior a 10 oC; secador de 2 leitos em vasos de aço carbono com pressão igual ou superior a 20barg e temperatura entre -40 e 300 oC; aquecedor elétrico em aço inoxidável, com pressão inferior ou igual a 25barg e temperatura entre 10 e 250 oC; soprador de ar com pressão igual ou superior a 3barg e temperatura entre 10 e 120 oC; filtro de carvão ativado em aço carbono, com pressão igual ou superior a 20barg e temperatura igual ou superior a 5 oC; filtro de partículas em aço carbono, com pressão entre 0 e 25barg e temperatura entre -5 e 130 oC. |
8421.39.90 |
Ex 051 - Combinações de máquinas para tratamento do rejeito de gases provenientes de uma linha de pintura através do processo de termo oxidação regenerativa por autoignição, com eficiência mínima de eliminação de contaminantes gasosos de 95%, compostas por 1 ventilador com taxa de extração de ar de 26.000m3/h, motor elétrico com potência de 55kW e 400V, 2 reatores em formato cilíndrico fabricados em aço carbono equipados com um suporte para a matriz cerâmica e flanges de ligação, matriz cerâmica estrutural para recobrimento térmico, superfície específica maior que 1.000m2, eficiência térmica maior ou igual à 95%, isolamento térmico por revestimento multicamadas de fibras cerâmicas a fim de garantir uma temperatura externa de parede menor ou igual a temperatura ambiente +40oC, 1 câmara de combustão equipada com queimador a gás com capacidade de 500.000Kcal/h, motor de combustão com potência de 5,5kW e 400V, sistema de identificação erros, 3 válvulas de 3 vias automáticas resistentes à 250oC com capacidade de 26.000m3/h, dutos em aço para captação de ar dimensionados conforme as necessidades da instalação, CLP de controle e sistema supervisório “SUPERFLASH” com controle remoto e painel elétrico. |
8421.39.90 |
Ex 052 - Combinações de máquinas para redução de umidade e contaminantes solúveis em água de gás contendo CO2, por meio de resfriamento em coluna de contato direto de aço inoxidável com recheio à pressão igual ou inferior a 2,5barg e temperatura igual ou superior a 20ºc, com recirculação de água gelada das bombas de recirculação de água (A/B) de altura manométrica total igual ou superior a 20m, trocador de calor de placas em aço inoxidável com pressão igual ou superior a 1,5bara e temperatura igual ou superior a 10ºc para água e com pressão igual ou superior a 1bara e temperatura igual ou inferior a 10ºc para agente refrigerante amônia, instrumentação e tubulações. |
8421.39.90 |
Ex 053 - Combinações de máquinas para tratamento de emissões atmosféricas com vazão de até 9.500kg/h, compostas de: trocador de calor tubo-aleta com separador de condensado; ventilador centrifugo para sucção e bombeamento dos gases; trocador de calor a placas; resistências elétricas com capacidade de aquecimento de 110kW; reator catalítico em aço inoxidável; tubulações de interligação do sistema; chaminé; válvulas de controle com comunicação com controlador lógico programável por módulos I/O; conjunto de válvulas manuais e; instrumentação de controle de temperatura, pressão e fluxo. |
8421.39.90 |
Ex 054 - Combinações de máquinas para depurar gases, por processo de redução catalítica não seletiva, por meio da atomização, por bicos injetores de pulverização, de agente catalizador a base de hidróxido de amônia, destinadas à redução de emissão de óxidos de nitrogênio (NOx), decorrentes da combustão de combustíveis fósseis ou não, compostas de: 1 sistema distribuição do agente de redução e água desmineralizada composto de módulo de bomba para carga do agente de redução, módulo de bomba para o agente de redução, módulo de bomba para água desmineralizada; sistema para mistura e distribuição do agente de redução e água desmineralizada, compostas de gabinete da unidade de processamento, com 1 módulo de mistura e 1 módulo de injeção; sistema para injeção composto de injetores do agente de redução em número suficiente para atender a cada aplicação; sistema para controle e gerenciamento do processo, composto por 1 módulo de controle e gerenciamento. |
8421.39.90 |
Ex 055 - Combinações de máquinas para purificação de argônio, por conversão catalítica, montado em container, com vazão de 1.305 pés cúbicos de argônio líquido por hora, compostas de: compressor de argônio; conversor catalítico; resfriador de ar; resfriador de argônio; secadores; filtro; analisadores; caixa de interface de controle; válvulas e instrumentação. |
8421.39.90 |
Ex 056 - Filtros de ar com membrana de politetrafluoretileno expandido (ePTFE) hidrofóbico de alto fluxo para filtragem de bactérias e bacteriófago aerossolizados para bioprocessamento industrial em grande escala, com retenção de bactérias em aerossol maior ou igual a 1 x 109 unidades de formação de colônias (cfu) de bactérias (brevundimonas diminuta) aerossolizada por cartucho de 10 polegadas para condição superior de 90% de umidade relativa, e com valores inferiores a 1cfu posterior e retenção de vírus em aerossol maior ou igual a 1 x 1011 unidades formadoras de placa (pfu) de bacteriógrafos MS-2 aerossolizados (vírus) por cartucho de 10 polegadas para condição superior de 90% de umidade relativa, com valores inferiores a 1pfu posterior, considerando o desempenho de retenção de micro-organismos em aerossol aprovado após a exposição a 200 ciclos de esterilização a vapor (SIP) de 30 minutos a 142oC |
8421.39.90 |
Ex 057 - Combinações de máquinas para produção de hidrogênio e monóxido de carbono, através do processo de reforma catalítica de gás natural e vapor d´água a elevadas temperaturas, com capacidade de produção de até 6.000Nm3/h de hidrogênio, compostas de: 1 trocador de calor, montado em "skid", com área de 21,55m2, pressão do casco de 24barg, pressão dos tubos de 22barg e temperatura do casco e dos tubos de 450ºC; 1 reator para hidrogenação, vertical, com diâmetro interno de 0,81m, altura de 1,0m, pressão de 24barg, temperatura de 450ºC, próprio para suportar leito de catalisador de 0,393m3; 1 reator de dessulfurização, vertical, com diâmetro interno de 1,0m, altura de 2,0m, pressão de 24barg, temperatura de 450ºC, próprio para suportar leito de catalisador de 1,3m3; 1 compressor de reciclo de hidrogênio, com capacidade igual ou superior à 80Nm3/h, pressão de descarga de 23 barg, motor elétrico de 17,5kW, rotação de 1.800rpm; 20 tubos de catalisadores, com comprimento de 15,0m, pressão de 22barg e temperatura de 940ºC; 8 queimadores para reforma de gás à vapor, contendo ignitores, monitoramento de chama e proteção contra falha; 1 trocador de calor tipo "bundle", montado em "skid", com área de 15,4m2, pressão do casco de -0,1barg, pressão dos tubos de 22barg, temperatura do casco de 960ºC, temperatura dos tubos de 550ºC; 1 trocador de calor tipo "bundle", montado em "skid", com área de 25,8m2, pressão do casco de -0,1barg, pressão dos tubos de 22barg, temperatura do casco de 940ºC e temperatura dos tubos de 520ºC, montado em "skid"; 1 ventilador de ar de combustão, centrífugo, com motor elétrico de 123kW, rotação de 3.576rpm, capacidade de 15.725Nm3/h e pressão diferencial de 160mbar; 1 ventilador para exaustão do gás residual de combustão, centrífugo, montado em "skid", com motor elétrico de 123kW, rotação de 3.576rpm, capacidade de 20.157Nm3/h e pressão diferencial de 52mbar; 1 ventilador de ar de combustão, centrífugo, com motor elétrico de 9kW, rotação de 3.580rpm, capacidade de 600Nm3/h e pressão diferencial de 170mbar; 1 chaminé autoportante para o forno de reforma, com diâmetro interno de 0,9m, altura de 23,8m e temperatura de 300ºC; 1 vaso gerador de vapor, horizontal, com silenciador na linha de descarga, pressão de 28barg, temperatura de 232ºC, capacidade de 19,9m3, diâmetro interno de 1,95m e comprimento de 6,3m; 1 trocador de calor tipo serpentina, com área de 17,0m2, pressão no casco de 28barg, pressão no tubo de 22barg, temperatura do casco de 232ºC e temperatura do tubo de 350ºC; 1 trocador de calor tipo serpentina, com área de 5,5m2, pressão no casco de 28barg, pressão no tubo de 22barg, temperatura do casco de 232ºC e temperatura do tubo de 300ºC; 1 trocador de calor tipo tubular, com área de 325m2, pressão no casco de 0,1barg, pressão no tubo de 0,1barg, temperatura do casco de 400ºC e temperatura do tubo de 570ºC; 1 vaso para conversão do gás de processo, vertical, com diâmetro de 1,51m, altura de 2,0m, pressão de 22barg, temperatura de 450ºC, próprio para um leito de 3,2m3, para catalisação à base de óxidos de ferro e cromo; 2 pré-aquecedores de água para geração de vapor e para reposição, montados em "skid", com trocadores de calor tipo BFU, com área de 9,95m2 e 32,14m2, pressão dos cascos de 29barg e de 10barg, pressão dos tubos de 22barg, temperatura dos cascos de 120ºC e de 250ºC e temperatura dos tubos de 250ºC e de 400ºC; 1 resfriador de gás de processo, montado em "skid", com trocador de calor tipo BFU, com área de 80,59m2, pressão do casco de 20barg, pressão dos tubos de 10barg, temperatura do casco de 220ºC e temperatura dos tubos de 120ºC; 1 vaso desaerador com capacidade de 9m3, diâmetro de 1,6m, comprimento de 4,5m, temperatura de 120ºC e pressão de projeto de 0,5barg; 1 vaso de condensado, vertical, com capacidade de 2,9m3, diâmetro de 1,276m, altura de 2,15m, pressão de 18barg temperatura de 120ºC; 4 bombas de água de caldeira, centrífugas, multiestágio, com vazão de 20,5m3/h, altura manométrica de 98mca e de 182mca e motores elétricos de 11kW e de 15kW, com rotação de 3.530rpm; 2 bombas dosadoras de aditivos, com vazão de 6,8L/h, pressão de descarga de 4bar e motor elétrico de 33W, com rotação de 100rpm; 2 tanques de aditivos para água de caldeira, com agitadores, capacidade de 0,2m3, diâmetro interno de 0,6m, altura de 0,9m3, pressão de 0,1barg e temperatura de 60ºC; 1 vaso de purga de condensado vertical, com capacidade de 1,37m3, diâmetro interno de 1,0m, altura de 1,5m, pressão de 0,5barg e temperatura de 120ºC; 4 vasos de adsorção próprio para suportar leitos de alumina, carvão ativado e de peneira molecular, com silenciador na linha de purga, capacidade de 25m3, diâmetro interno de 2,5m, altura de 4,3m, pressão de 18barg e temperatura de 50ºC; conjunto de válvulas automáticas, montadas em "skid"; tubulações para interligação dos equipa- mentos, sistema composto de válvulas, acessórios e instrumentação para controle e gerenciamento das operações. |
8421.39.90 |
Ex 058 - Combinações de máquinas para controle da atmosfera em câmaras frigoríficas, por meio da análise e controle de fluorescência, de forma dinâmica, utilizadas em conservação de frutas, compostas de: 1 a 5 analisadores eletrônicos para gases O2 (oxigênio) e CO2 (dióxido de carbono); 1 a 3 equipamentos geradores de gás N2 (nitrogênio); 1 a 10 equipamentos depurados de gás CO2 (dióxido de carbono); 1 sistema de análise e controle de fluorescência em frutas; 1 a 10 controladores lógicos programáveis (CLP) para controle do sistema de atmosfera controlada dinâmica. |
8421.39.90 |
Ex 031 - Combinações de máquinas para controle da atmosfera em câmaras frigoríficas, através da análise e controle de fluorescência, de forma dinâmica, utilizadas em conservação de frutas, compostas de: 1 a 5 analisadores eletrônicos para gases O2 (oxigênio) e CO2 (dióxido de carbono); 1 a 3 equipamentos geradores de gás N2 (nitrogênio); 1 a 10 equipamentos depuradores de gás CO2 (dióxido de carbono); 1 a 20 medidores e controladores de pressão para câmaras frigoríficas; 1 sistema de análise e controle de fluorescência em frutas; 1 a 10 Controlador Lógico Programável (CLP) para controle do sistema de atmosfera controlada dinâmica. |
8421.39.90 |
Ex 047 - Sistemas de remoção de siloxano para aplicações de bioenergia, destinadas à remoção de gases gerados pelo lixo urbano, obtida por mídia regenerativa por meio de placas de polímero, compostas de: 2 filtros, placa hidrofóbica, painel de controle por PLC, tubulações, sensor de temperatura, sensor de alta pressão, indicador de posição de válvulas com atuador pneumático, válvulas, vedações, motor, sistema elétrico com fonte de ignição proteção ATEX, unidade de controle eletrônico com operação automática, processo de limpeza a uma temperatura de 140ºC, processo de remoção de 25 a 40ºC, vazão de gás de 2.100 até 4.200Nm3/h, descarte por condensação por queda de temperatura ambiente, construção em aço inox, montado em skid. |
8421.99.10 |
Ex 002 - Placas coletoras para precipitadores eletrostáticos de despoeiramento, para operarem em temperatura igual ou superior a 120ºC. |
Os produtos classificados nos códigos NBM/SH 8421.39.90 e 8421.99.10 que correspondam às descrições dos “Ex” acima transcritas não estão sujeitos à alíquota de 4% (quatro por cento).
Em todas as hipóteses em que não seja aplicável a alíquota de 4% (quatro por cento) conforme esclarecimentos supra, a mercadoria importada pela Consulente e revendida sem ser submetida a qualquer processo de industrialização, nas operações interestaduais, estará sujeita à alíquota de 7% (sete por cento), quando o destinatário estiver localizado no Estado do Espírito Santo ou nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e de 12% (doze por cento), quando o destinatário estiver localizado nas regiões Sul e Sudeste, exceto no Estado do Espírito Santo.
Ressalte-se que na hipótese de operação destinada a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, incidirá ainda o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual, devido ao Estado de destino, conforme incisos VII e VIII do § 2° do art. 155 da Constituição da República/1988, observado, quando se tratar de operação destinada a não contribuinte do ICMS, o Convênio ICMS n° 93/2015 e suas alterações, bem como as regras para partilha do imposto previstas no art. 99 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Cumpre também mencionar que existe previsão de redução de base de cálculo para os aparelhos para filtrar ou depurar gases, NBM/SH 8421.39.90, conforme item 16 da Parte 1 c/c item 17.6 da Parte 4, ambas do Anexo IV do RICMS/2002, tanto nas operações internas, quanto interestaduais, desde que se trate de produto “industrial”, considerado como tal aquele cujas características o tornem apropriado para uso em atividade industrial, ainda que, eventualmente, na fase final do seu ciclo de comercialização, a mercadoria venha a ser adquirida para uso de consumidores finais ou em estabelecimento que exerça atividade diversa.
Por fim, se da solução dada à presente consulta resultar imposto a pagar, este poderá ser recolhido sem a incidência de penalidades, observando-se o prazo de 15 (quinze) dias contados da data em que a Consulente tiver ciência da resposta, desde que o prazo normal para seu pagamento tenha vencido posteriormente ao protocolo desta Consulta, observado o disposto no art. 42 do RPTA.
DOT/DOLT/SUTRI/SEF, 30 de junho de 2017.
MARCELA AMARAL DE ALMEIDA
Assessora
Divisão de Orientação Tributária
RICARDO WAGNER LUCAS CARDOSO
Coordenador
Divisão de Orientação Tributária
De acordo.
RICARDO LUIZ OLIVEIRA DE SOUZA
Diretor de Orientação e Legislação Tributária
De acordo.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação