Consulta de Contribuinte nº 153 DE 01/01/2009
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 01 jan 2009
ISSQN – REGIME ESPECIAL PARA EMISSÃO DE CUPOM FISCAL POR EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS PELO ISSQN E DE VENDAS DE MERCADORIAS COMPROVADAS POR CUPOM FISCAL AUTORIZADO PELO FISCO ESTADUAL – POSSIBILIDADE A empresa que tenha como objeto social a prestação de serviços sujeitos ao ISSQN e a venda de mercadorias tributadas pelo ICMS, e que emita cupom fiscal autorizado pelo Fisco Estadual para o acobertamento das operações de venda de mercadorias, pode requerer regime especial perante o Fisco deste Município para documentar por meio de cupom fiscal, a prestação de serviços submetidos ao ISSQN.
EXPOSIÇÃO:
A empresa insere-se no regime de estimativa para cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN. Por opção, quando solicitado, emite notas fiscais modelo 1, série 1. Emite também cupons fiscais, mediante autorização do Fisco Estadual, para venda de mercadorias.
Pretende expedir cupons fiscais relativamente aos serviços prestados, embora não esteja obrigada a acobertar a prestação de seus serviços por documentos fiscais autorizados pelo Município.
CONSULTA:
Como proceder para obter autorização para utilizar cupons fiscais?
RESPOSTA:
A legislação tributária do Município de Belo Horizonte não prevê o uso do cupom fiscal para o acobertamento de prestação de serviços tributáveis.
Entretanto, o Regulamento do ISSQN aprovado pelo Dec. 4032/81, por seus arts. 76 a 80, dispõe sobre a possibilidade de adoção de regime especial para cumprimento de obrigações acessórias, entre as quais a emissão de documentos fiscais.
No caso, considerando que a Consulente já emite o cupom fiscal autorizado pelo Fisco Estadual para venda de mercadorias, pode pleitear, por via de regime especial, o uso desses cupons para documentar suas atividades de prestação de serviços.
O procedimento a ser observado com este objetivo pode ser consultado no site www.fazenda.pbh.gov.br, clicando-se em Central de Atendimento – Serviços e Informações; uma vez aberta a página, clicar no ícone Regime Especial, que exibirá as instruções ao requerimento para uso do cupom fiscal.
O requerimento pode ser apresentado na Central de Atendimento da Gerência de Tributos Mobiliários da Secretaria Municipal de Finanças, na R. Espírito Santo, 593, no horário de 8h00 às 17h00.
GELEC,
ATENÇÃO:
O conteúdo das respostas a consultas apresentado nesta Seção reflete a interpretação dada pelo Órgão Fazendário à legislação tributária vigente na data em que o consulente foi intimadado da resposta. Alterações posteriores da legislação tributária podem fazer com que o entendimento apresentado numa resposta dada em determinada ocasião não mais se aplique a situações presentes. Exemplo disso, são as consultas que discorrem sobre o uso do Manifesto de Serviços que hoje não fariam mais sentido visto que o referido documento foi extinto em 19/01/99 com o advento do Decreto 9.831/99. Quem acessar esta página deve procurar sempre o entendimento apresentado nas respostas a consultas mais recentes. Ainda assim esclarecemos que o entendimento apresentado numa resposta somente produz seus efeitos legais em relação ao consulente, não alcançando a generalidade dos contribuintes. Aqueles que quiserem respostas que lhes gerem direitos deverão formular por escrito consulta sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária municipal, em relação a fato concreto de seu interesse, dirigida à Gerência de Operações Especiais Tributárias da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações - GOET, situada à Rua Espírito Santo, 605 - 9° andar. Salientamos que, nos termos do art. 7º do Decreto 4.995/85, uma consulta será declarada ineficaz, se: for meramente protelatória, assim entendida a que verse sobre disposição claramente expressa na legislação tributária ou sobre questão de direito já resolvida por ato normativo ou por decisão administrativa ou judicial; não descrever, exata e completamente, o fato que lhe deu origem; formulada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com o seu objeto, ou após vencido o prazo legal para cumprimento da obrigação a que se referir.