Consulta de Contribuinte DOLT/SUTRI n? 153 de 16/10/2000

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 18 out 2000

"ASSUNTO:EXPORTA??O - DESFAZIMENTO DO NEG?CIO - RETORNO SIMB?LICO - ? admitido, comprovado o desfazimento do neg?cio, o retorno simb?lico ao estabelecimento remetente de mercadoria destinada ? exporta??o, que se encontre depositada em armaz?m localizado no porto de embarque, desde que ocorra e seja comprovada, nova opera??o de exporta??o com a mesma mercadoria.

EXPOSI??O:

Eletrosilex S.A., devidamente qualificada nos autos, ? internacionalmente conhecida como produtora de sil?cio met?lico.

Celebra v?rios contratos de exporta??o, emitindo em seguida, a nota fiscal de faturamento.

A mercadoria ? transportada at? o porto de embarque em v?rias etapas, acobertadas por notas fiscais de simples remessa, ficando ali armazenadas at? complementa??o da carga e posterior contrata??o do navio.

Ocorre que, da assinatura do contrato at? o efetivo embarque da mercadoria, pode transcorrer um tempo longo, resultando ?s vezes, no desfazimento do neg?cio.

Por outro lado, nesse mesmo per?odo, novas negocia??es comerciais podem ser conclu?das, e a mercadoria que se encontra depositada no porto poder? atender ?s necessidades de outro cliente.

Aduz que o retorno f?sico da mercadoria ao seu estabelecimento acarretaria um aumento de aproximadamente 10% no seu custo, o que somado ?s despesas de nova remessa ao porto de embarque, influenciaria negativamente na competitividade internacional.

Isso posto, formula a seguinte

CONSULTA:

1 - Uma mercadoria que regularmente foi destinada a exporta??o, estando depositada no porto de embarque e ocorrendo o desfazimento do neg?cio, dever? retornar fisicamente ao estabelecimento exportador?

2 - A Consulente poder? emitir nota fiscal de entrada simb?lica da mercadoria que se encontra no porto e destin?-la a outro cliente no exterior?

RESPOSTA:

1 e 2 - N?o se aperfei?oando a exporta??o, em virtude de desfazimento do neg?cio, poder? a Consulente, com objetivo de anular a opera??o anterior, emitir nota fiscal de entrada, ainda que simb?lica, da mercadoria depositada no porto, consignando na referida nota fiscal, o motivo de sua emiss?o, bem como os n?mero e data da nota fiscal de faturamento e das notas fiscais de simples remessa para o porto. Dever? ainda, fazer constar na via fixa da nota fiscal de faturamento a observa??o de que a opera??o foi desfeita, anexando declara??o de desist?ncia da compra, assinada pelo comprador, contendo os dados relativos ? opera??o e ? respectiva nota fiscal (n?mero e data), bem como juntar ? nota fiscal de entrada, o comprovante do armaz?m, no qual a mercadoria est? depositada.

Na emiss?o da nota fiscal referente ? nova opera??o, dever? consignar no campo "Informa??es Complementares", o local onde a mercadoria se encontra depositada, fazendo refer?ncia ?s notas fiscais que acobertaram seu transporte at? o porto.

Ressalte-se que, necess?rio se faz a comprova??o junto ? Unidade Fazend?ria de circunscri??o da Consulente, do efetivo desfazimento do neg?cio e da exporta??o da mesma mercadoria para o novo adquirente.

DOET/SLT/SEF, 16 de outubro de 2000.

Jo?o M?rcio Gon?alves - Assessor

De acordo.

Edvaldo Ferreira - Coordenador"