Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 151 DE 29/06/2009
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 jun 2009
(MG de 30/06/2009)
ICMS – CR?DITO PRESUMIDO – GADO BOVINO – O cr?dito presumido de que trata o inciso IV do art. 75 do RICMS/02 ? concedido ao estabelecimento que realiza o abate do gado, ainda que sob encomenda, observado o disposto no ? 2?, inciso III desse artigo.
EXPOSI??O:
A Consulente, enquadrada no Simples Nacional, informa ter por atividade o com?rcio varejista de artigos de supermercado.
Aduz estudar a possibilidade de alterar seu regime de apura??o cont?bil para o Lucro Real e seu desenquadramento do Simples Nacional, passando a adotar a apura??o de ICMS por d?bito e cr?dito a partir de janeiro de 2009.
Considera a possibilidade de adquirir bovinos diretamente de produtor rural e encaminh?-lo para abate, por sua conta, em estabelecimento pertencente ? Associa??o da qual far? parte, localizada em Andradas-MG. A carne entrar? em seu estabelecimento na forma de “quartos traseiros e dianteiros”. Far? a desossa e o corte mais detalhado dentro de seu pr?prio estabelecimento e dar? sa?da a carne em estado natural.
Em d?vida com rela??o ? legisla??o, formula a presente consulta.
CONSULTA:
1 – Adotado o regime de d?bito e cr?dito a partir de janeiro de 2009, considerado o exposto acima, poder? optar pelo cr?dito presumido de que trata a al?nea “a” do inciso IV do art. 75 do RICMS/02, na sa?da de carne em estado natural, gerando, portanto, uma carga tribut?ria de 0,1 %?
2 – Caso afirmativo, como poder? fazer para formalizar a op??o pelo cr?dito presumido?
3 – Poder? optar pelo cr?dito presumido mesmo que o abate dos bovinos seja efetuado no estabelecimento de terceiros, a seu pedido, sendo realizado no seu estabelecimento somente a desossa e o corte mais detalhado?
4 – Considerado o disposto no inciso I do ? 2? do art. 75 do RICMS/02, em rela??o a outras mercadorias que revender?, poder? aproveitar normalmente o cr?dito respectivo?
5 – Caso negativa a resposta ? quest?o anterior, qual a fundamenta??o legal para essa veda??o?
RESPOSTA:
1 a 3 – O cr?dito presumido de que trata o inciso IV do art. 75 do RICMS/02, ? concedido ao estabelecimento que realiza o abate do gado, ainda que sob encomenda, observado o disposto no inciso III do ? 2? desse artigo.
Assim, a Consulente, observado o seu correto enquadramento no regime de apura??o por d?bito e cr?dito, poder? efetuar op??o pelo cr?dito presumido na forma prevista no inciso I do ? 2? acima citado. A op??o pelo cr?dito presumido ser? feita mediante registro no livro Registro de Utiliza??o de Documento Fiscais e Termos de Ocorr?ncias e comunica??o ? Administra??o Fazend?ria de sua circunscri??o, sendo-lhe vedado o aproveitamento de quaisquer outros cr?ditos, inclusive aqueles j? escriturados em seus livros fiscais, nos termos do inciso I, ? 2? do art. 75 mencionado, relacionados ? opera??o.
4 – Sim. A Consulente poder? apropriar os cr?ditos relativos ao imposto incidente nas aquisi??es de outras mercadorias cujas sa?das n?o estejam relacionadas com a opera??o ou alcan?adas pelo cr?dito presumido, desde que observadas as condi??es estabelecidas na legisla??o tribut?ria.
Para viabilizar a op??o pelo cr?dito presumido, a Consulente dever? manter escritura??es distintas em rela??o aos produtos beneficiados pelo cr?dito presumido previsto no inciso IV do art. 75 citado, devendo manter livros Registro de Entradas e Registro de Sa?das distintos, um conjunto para produtos alcan?ados pelo cr?dito presumido e outro para produtos em rela??o aos quais n?o haja previs?o de cr?dito presumido.
O livro Registro de Apura??o do ICMS ser? ?nico, para ele sendo transpostos os resultados constantes de cada um dos livros anteriormente citados. A DAPI ser? preenchida, regra geral, conforme dados extra?dos do livro Registro de Apura??o do ICMS.
Caso em uma mesma nota fiscal constem produtos em rela??o aos quais se aplica o cr?dito presumido e outros em rela??o aos quais n?o haja tal previs?o, a mesma ser? registrada em mais de um livro, considerado cada benef?cio espec?fico ou sua inexist?ncia.
5 – Prejudicada.
DOLT/SUTRI/SEF, 29 de junho de 2009.
In?s Regina Ribeiro Soares
Diretoria de Orienta??o e Legisla??o Tribut?ria
Gladstone Almeida Bartolozzi
Superintend?ncia de Tributa??o