Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 151 DE 13/10/1999

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 out 1999

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - TELECOMUNICAÇÃO – DETRAF

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - TELECOMUNICAÇÃO – DETRAF – O Documento de Declaração de Tráfego e de Prestação de Serviços, instituído pelo Ministério das Comunicações, foi adotado como documento de controle fiscal, devendo ser emitido pela operadora que ceder sua rede a outra operadora.

EXPOSIÇÃO:

A consulente informa que as concessionárias de serviço de telecomunicação, além da prestação do serviço a usuários finais, também realizam cessão de suas redes, entre si.

Quando a Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. – Embratel – se encontra envolvida, a ela cabe, obrigatoriamente, a emissão do Documento de Declaração de Tráfego e de Prestação de Serviços – DETRAF, instituído pelo Ministério das Comunicações. E, conforme determinação constante da Cláusula Nona do Convênio ICMS 126/98, que estabelece Regime Especial a ser observado pelas concessionárias, tal documento deverá ficar arquivado pelo prazo decadencial estabelecido, posto que adotado, pelos Estados e pelo Distrito Federal, como meio de controle, no que se refere à legislação do ICMS.

Entretanto, há hipóteses em que tal cessão ocorre sem a interferência da Embratel.

Isso posto,

CONSULTA:

Quando realizar a cessão de sua rede para uso de outra concessionária, não se encontrando a Embratel envolvida, a consulente poderá se utilizar de documento semelhante ao DETRAF, adotando-o, no que se refere à legislação do ICMS, para efeitos de controle?

RESPOSTA:

O DETRAF foi instituído pelo Ministério das Comunicações e, hoje, é de emissão obrigatória por qualquer operadora que ceder sua rede a outra operadora, tendo sido adotado, pelos Estados, como documento de controle, no que se refere à legislação do ICMS.

Tal regra encontra-se disposta no § 3º do art. 39 do Anexo IX do RICMS/96, com redação dada pelo art. 6º do Dec. nº 40.593, de 13-9-99.

Assim, a consulente não deverá emitir documento semelhante, mas, o próprio DETRAF, que deverá permanecer arquivado pelo prazo decadencial estabelecido na legislação.

DOET/SLT/SEF, 13 de outubro de 1999.

Tarcísio Fernando de Mendonça Terra - Assessor

Sara Costa Felix Teixeira – Diretora.