Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 150 DE 20/05/1994

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 20 mai 1994

CONSULTA INEFICAZ

EMENTA:

CONSULTA INEFICAZ - Deve ser declarada ineficaz a consulta que não verse sobre aplicação da legislação tributária.

EXPOSIÇÃO E CONSULTA:

A consulente formula consulta sobre matéria que não se refere a aplicação da legislação tributária.

RESPOSTA:

Considerando que a presente consulta não se reveste dos requisitos previstos no art. 17 da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto n.º 23.780/84, esta Diretoria declara a sua ineficácia, não produzindo a mesma os efeitos previstos no art. 21 da citada CLTA/MG.

DOT/DLT/SRE, 20 de maio de 1994.

Luciana Maria Delboni - Assessora

De acordo.

Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão